O cantor Xanddy Harmonia notificou o músico Alexsander Lemos de Godoy, conhecido artisticamente como Xandy Godoy, por uso indevido da marca “Samba do Xandy”. A notificação, emitida em julho, foi realizada pela empresa que administra as marcas do ex-vocalista do Harmonia do Samba, alegando infração e concorrência desleal.
Segundo a assessoria de Xanddy, o nome utilizado por Godoy “remete diretamente à marca registrada” e pode causar confusão no público. A defesa do artista soteropolitano afirma que tomará todas as medidas administrativas, civis e criminais para proteger os direitos marcários.
Disputa envolve registros no INPI
O conflito gira em torno de registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):
Xanddy Harmonia possui registros para as marcas “Xanddy” (desde 2008) e “Xanddy Harmonia” (concedido em 2023), cobrindo áreas como apresentações musicais, agenciamento artístico e gravações.
Xandy Godoy registrou em 2023 a marca “Samba do Xandy”, voltada especificamente para apresentações de samba ao vivo, obtendo aprovação em 2025.
Godoy atua em shows em Ribeira do Pombal e cidades vizinhas, no interior da Bahia.
Defesa de Xandy Godoy: “Não há plágio”
O advogado Everson Sales, que representa Xandy Godoy, afirma que não existe plágio nem uso impróprio, argumentando que o nome é genérico:
“O termo ‘Xandy’ é um apelido comum para Alexandre ou Alexander, e ‘samba’ é um gênero musical de domínio público. Meu cliente tem registro aprovado e está amparado pela legislação”, declarou.
A defesa pretende utilizar diferenças de grafia e estilo artístico para contestar as alegações de infração.
Posição oficial de Xanddy Harmonia
Em nota, a equipe jurídica de Xanddy Harmonia reforçou que é a titular exclusiva da marca e que o uso não autorizado configura concorrência desleal:
“O uso indevido da marca causa confusão no público consumidor e prejudica a reputação construída ao longo dos anos. Todas as providências cabíveis serão adotadas para cessar a infração”, destacou o comunicado.
A disputa agora pode evoluir para o âmbito judicial, caso as partes não cheguem a um acordo. O caso reacende o debate sobre direitos de propriedade intelectual no cenário musical brasileiro.
Redação com informações do g1/Bahia