O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve concluir nesta segunda-feira (30) o julgamento de um processo que pode consolidar o direito à jornada reduzida, sem desconto salarial e sem exigência de compensação de horas, para servidores com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A expectativa é que o tribunal mantenha o entendimento já adotado em maio, quando reconheceu que trabalhadores públicos celetistas — ou seja, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — também têm direito ao horário especial, desde que comprovem, por meio de laudo médico, a necessidade de cuidados contínuos com o filho.
Base legal: Lei nº 8.112/1990
O julgamento tem como fundamento o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que assegura a redução da carga horária para servidores públicos federais com filhos ou dependentes com deficiência, sem prejuízo na remuneração. A ampliação dessa interpretação para empregados públicos celetistas reforça o princípio da igualdade de direitos no serviço público.
Impacto para famílias atípicas
A decisão do TST é aguardada com grande expectativa por pais e responsáveis de crianças com TEA, que enfrentam jornadas exaustivas para conciliar o trabalho com os cuidados intensivos exigidos pelo transtorno. A medida pode representar mais qualidade de vida e suporte a famílias atípicas, além de influenciar políticas públicas e práticas trabalhistas em todo o país.
Redação