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Início Brasil

Tributação no destino vai desonerar exportações brasileiras, aponta pesquisador do Ipea

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
27 de novembro de 2023
Em Brasil, Impostos
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Exportações baianas crescem 15% em outubro e já superam recorde histórico anual

Foto: Carol Garcia

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Legislação atual garante restituição de créditos às empresas exportadoras, mas tributação na origem e estados dificultam ressarcimento ao setor produtivo

Prevista na reforma tributária, a adoção do princípio do destino vai contribuir para desonerar as exportações brasileiras, avalia Sergio Wulff Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cedido à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS). 

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De acordo com a Constituição Federal e a Lei Kandir, produtos e serviços destinados ao exterior devem ser isentos de impostos, como ICMS e IPI. Mas, na prática, o sistema tributário dificulta a desoneração das exportações, o que diminui a competitividade das empresas no comércio exterior, avaliam especialistas. 

Gobetti explica que um dos motivos por trás do problema se deve ao fato de o país tributar as operações na origem, ou seja, onde há a produção dos bens e serviços. Segundo o pesquisador, o arranjo complica a recuperação dos créditos tributários pelas empresas exportadoras. 

“Digamos que uma empresa esteja no Rio Grande do Sul, mas ela comprou insumo de uma empresa de São Paulo. Quando ela pagou o imposto por esse insumo, o imposto ficou em São Paulo, mas a quem ele vai cobrar a restituição do crédito referente ao ICMS que ele pagou? Rio Grande do Sul. E qual o problema para ele obter a restituição desse crédito? Digamos que essa empresa só exporte. Ela está isenta. Ela teria que receber parte do imposto de volta. Só que ela vai estar cobrando de um estado que não recebeu aquele imposto, porque o imposto foi pago em outro lugar. Cria uma dificuldade”, ilustra. 

Barreiras

Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicado este ano aponta que os dez maiores estados exportadores do Brasil limitam a compensação de créditos de ICMS por parte de empresas que vendem produtos ao exterior. O levantamento mostra que os estados impõem uma série de condições para que o setor produtivo possa utilizar os créditos acumulados, seja para compensação de débitos das empresas com os fiscos, seja para transferência dos saldos acumulados a terceiros. 

Outro levantamento da entidade – este de 2018 – afirma que 1 a cada 3 empresas que teriam direito ao ressarcimento de créditos de ICMS não consegue receber o estorno. 

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, estabelece que os novos impostos vão incidir nos locais onde há o consumo dos produtos ou serviços e não mais onde eles são produzidos. Segundo Gobetti, ao implementar o princípio do destino, o país vai passar a tratar as exportações como deve ser. 

“Esse tipo de situação acaba com a reforma tributária, na medida em que o imposto não vai mais ficar com o estado de origem, mas, sim, com o estado do destino. No caso que eu citei, quando a empresa comprar o insumo em São Paulo, esse imposto não vai ficar com São Paulo, vai ficar com o Rio Grande do Sul e vai ser para o Rio Grande do Sul que ela vai pedir a devolução e receber de volta o imposto pago pelos seus insumos”, lembra. 

Favorável à reforma, a senadora Professora Dorinha (União-TO) diz que a mudança da tributação da origem para o destino trará justiça para os estados exportadores. ​​”Meu estado é um estado exportador, que deveria estar sendo compensado pela Lei Kandir. É um estado que consome, um estado que vive de commodity e a tributação na origem sempre atrapalhou o meu estado”, exemplifica a parlamentar do Tocantins. “O texto precisa de ajustes, mas entendo que foi importante ter votado”, afirma. 

A PEC também traz dispositivos que reafirmam que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – substituto do ICMS – e o Imposto Seletivo não vão incidir sobre as exportações, assegurando às empresas a manutenção e o aproveitamento de créditos relativos à compra de insumos, direitos ou serviços. 

Fonte: Brasil 61

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