O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) identificou graves falhas na gestão patrimonial da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) durante o exercício de 2023. Entre os principais problemas está o desaparecimento de 371 equipamentos de alto valor, como computadores, projetores e aparelhos de laboratório, totalizando R$ 271,6 mil em perdas. Somando os bens extraviados e os que estão sem uso, o prejuízo chega a R$ 2,8 milhões.
Equipamentos desaparecidos e sem uso comprometem recursos públicos
A lista de itens extraviados inclui:
- Microcomputadores e notebooks
- Impressoras, scanners e projetores multimídia
- Câmeras fotográficas e microcâmeras de segurança
- Lupas binoculares, magnetizadores e bombas de vácuo
- Purificadores de água, condicionadores de ar e mobiliário
Além dos bens desaparecidos, o TCE-BA constatou que diversos equipamentos de alto valor permanecem sem uso ou finalidade definida, agravando o desperdício de recursos públicos.
Falhas recorrentes desde 2017 e ausência de medidas efetivas
Segundo o conselheiro relator Gildásio Penedo Filho, as falhas patrimoniais são crônicas e vêm sendo apontadas desde 2017, sem que a universidade tenha adotado medidas eficazes para saná-las.
“A deficiência estrutural no controle interno configura fator de risco relevante”, destacou o relator.
Em oito anos, o número de itens desaparecidos aumentou 61,96%, passando de 229 para 371. Apesar da criação da Comissão Permanente de Apuração de Desaparecimento de Bens em 2024, o TCE afirma que não houve comprovação da conclusão de nenhum processo apuratório.
Multas e exigência de plano de ação
Mesmo com as irregularidades, o Tribunal aprovou as contas da UEFS referentes a 2023, mas aplicou multas individuais de R$ 3 mil aos reitores Evandro do Nascimento (até maio de 2023) e Amali de Angelis (a partir de maio).
A universidade foi determinada a apresentar, em até 90 dias, um plano de ação com medidas concretas para:
- Colocar em funcionamento os equipamentos ociosos
- Garantir a manutenção dos aparelhos inoperantes
- Evitar novos convênios que ultrapassem a capacidade de gestão e controle patrimonial
As falhas também ferem o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que trata da negligência na gestão de bens públicos.
Redação com informações do BNews