Proposta, chamada de “ECA Digital”, prevê medidas para prevenir acesso a conteúdos nocivos e dar maior segurança a jovens na internet
O Senado deve votar nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A inclusão da matéria na pauta foi anunciada pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), durante sessão plenária nesta terça-feira (25).
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 20, retorna ao Senado após modificações feitas pelos deputados. A proposta ganhou repercussão nacional depois que o youtuber Felca publicou, no início do mês, um vídeo denunciando casos de adultização e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.
Trâmite acelerado
O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que solicitou urgência para a votação. Com isso, a proposta não precisará passar pelas comissões temáticas. O senador Flávio Arns (PSB-PR) foi designado relator em Plenário.
“Com isso, o Senado reafirma o compromisso com a proteção da nossa infância e da nossa juventude. O futuro do Brasil depende de como cuidamos das novas gerações”, declarou Davi Alcolumbre.
Segundo o parlamentar, o PL cria uma espécie de “ECA Digital”, ao garantir proteção a crianças e adolescentes que utilizam redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e programas de computador.
Obrigações para empresas de tecnologia
A proposta determina que fornecedores de serviços e produtos de tecnologia adotem medidas para restringir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar.
As exigências serão aplicadas de acordo com o nível de controle que cada empresa exerce sobre os conteúdos disponíveis. Um regulamento elaborado pelo Executivo definirá critérios técnicos.
Empresas com controle editorial, como jornais, revistas e produtores de conteúdo licenciado, poderão ser dispensadas das obrigações, desde que sigam regras de classificação indicativa, mediação parental e canais de denúncia.
As medidas se estendem tanto a serviços destinados diretamente ao público infantojuvenil quanto àqueles em que o acesso por crianças e adolescentes seja considerado provável.
Liberdade de expressão preservada
O texto deixa claro que não serão permitidos mecanismos de vigilância massiva ou práticas que violem direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a privacidade e a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Para o autor do projeto, senador Alessandro Vieira, o texto foi aprimorado durante a tramitação na Câmara.
“As alterações são reconhecidas por nós como positivas. O projeto ficou mais robusto e efetivamente protege crianças e adolescentes no ambiente digital”, afirmou.
📌 Fonte: Agência Senado