Proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados; texto também permite mudança de nome para “polícia municipal”
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito no rol de órgãos oficiais de segurança pública no Brasil. A medida representa uma mudança significativa no status dessas instituições, que passarão a ter papel constitucionalmente reconhecido no sistema de segurança nacional.
Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovado em dois turnos para ser promulgado.
Atualmente, a Constituição reconhece como integrantes da segurança pública a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
Com a nova redação aprovada, os municípios poderão definir funções específicas para suas guardas, como o policiamento ostensivo local e comunitário, proteção de bens, serviços e instalações públicas, ações de segurança no território municipal e colaboração com outros órgãos de segurança pública.
Além disso, os municípios poderão alterar o nome das guardas municipais, adotando novas nomenclaturas como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, essas mudanças só poderão ocorrer por meio de concurso público ou da transformação de cargos e carreiras já existentes.
A aprovação da PEC marca um passo importante para a valorização e reconhecimento institucional das guardas municipais, que há anos atuam de forma integrada à segurança urbana em diversas cidades do país.
Fonte: Redação com informações da Agência Senado