O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou o projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Feira de Santana que estabelece três importantes mudanças no Legislativo local: a criação da Polícia Legislativa, a implantação de um Programa de Estágio e a reestruturação da Procuradoria Jurídica da Casa.
🔹 Procuradoria Jurídica ganha nova estrutura e papel estratégico
Com a sanção, a Procuradoria Jurídica passa a ser formalmente o órgão responsável pela consultoria, assessoramento e representação jurídica da Câmara, tanto em ações judiciais quanto extrajudiciais. Sua atuação abrange a defesa da autonomia legislativa, a prevenção de conflitos legais e o controle de legalidade dos atos da Casa.
A chefia do setor será do procurador-geral, de livre nomeação pelo presidente da Câmara, exigindo notável saber jurídico e reputação ilibada. A nova estrutura será composta por:
- 1 Procurador-Geral
- 2 Procuradores Jurídicos Adjuntos
- 2 Subprocuradores Constitucionais
- 2 Subprocuradores Administrativos
- Servidores efetivos e comissionados
🔹 Polícia Legislativa vai reforçar segurança institucional
Outra novidade é a criação da Polícia Legislativa, com o objetivo de garantir a proteção das instalações da Câmara, a segurança de servidores, vereadores e visitantes, e a integridade do patrimônio público. A estrutura será baseada nos princípios de hierarquia e disciplina.
A composição inicial inclui:
- 1 Comandante
- 1 Subcomandante
- Policiais Legislativos (com escolaridade mínima de nível superior)
A quantidade de cargos será definida posteriormente. Os custos com criação e manutenção do órgão serão cobertos com recursos do duodécimo destinado ao Legislativo.
🔹 Programa de Estágio foca em inclusão e formação profissional
O novo Programa de Estágio da Câmara irá contemplar estudantes de nível médio, graduação e pós-graduação, desde que matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
A seleção respeitará os seguintes critérios de inclusão:
- Reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme a legislação municipal
- Cotas para autodeclarados negros e indígenas, seguindo regras análogas às já vigentes na cidade
Os limites quantitativos do programa seguirão o que estabelece a legislação federal.
Redação com informações da Secom/PMFS