Governo amplia prazo de adaptação e transforma 2026 em ano de testes do novo sistema tributário
Empresas e profissionais autônomos terão até 1º de abril de 2026 para se adaptar às novas regras da Reforma Tributária sem sofrer penalidades. A medida consta no Ato Conjunto nº 01/2025, publicado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal, que suspende a aplicação de multas pela ausência do destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.
Durante esse período de transição, a falta dessas informações nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. Além disso, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração do IBS e da CBS ao longo de 2026 terá caráter apenas informativo, sem gerar efeitos tributários.
🧾 Período de adaptação sem sanções
O objetivo do governo é permitir que contribuintes e administrações tributárias testem, acompanhem e validem os novos procedimentos antes do início efetivo da arrecadação. A iniciativa busca reduzir falhas operacionais, inconsistências nos sistemas e impactos inesperados para empresas de todos os portes.
O ato conjunto também prevê a adaptação gradual dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados no país, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Esses documentos passarão a contar com campos específicos para o IBS e a CBS. No entanto, durante a fase de testes, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.
📊 Como funciona o novo modelo tributário
A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, formado pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). A substituição será progressiva, evitando mudanças bruscas na arrecadação e no custo tributário.
O ano de 2026 marca o início da fase de testes operacionais. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
- 0,9% para a CBS (competência federal);
- 0,1% para o IBS (competência estadual e municipal).
Os valores recolhidos nessa etapa poderão ser integralmente compensados, o que reduz o impacto financeiro para os contribuintes e permite testar o recolhimento compartilhado entre os entes federativos.
🗓️ Cronograma da transição tributária
- 2026 – Fase inicial de testes: cobrança simbólica de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins continuam vigentes, com possibilidade de compensação.
- 2027 – Extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus.
- 2029 a 2032 – Transição para estados e municípios, com redução gradual do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
- 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
- 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
- Percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
- 2033 – Entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo.
🔎 O que muda na prática
Com a suspensão das multas e a apuração apenas informativa em 2026, o governo sinaliza uma transição mais cautelosa e previsível. Para especialistas, o período será decisivo para ajustes técnicos e para a adaptação de empresas, contadores e sistemas fiscais ao maior redesenho do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.
Fonte: Brasil 61










