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Receita vê indícios de crimes com moedas virtuais

Portal Por Portal
11 de agosto de 2019
Em Brasil
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Receita vê indícios de crimes com moedas virtuais
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A Receita Federal vai exigir que transações envolvendo moedas virtuais feitas a partir desta quinta-feira (1º) passem a ser comunicadas ao órgão. O objetivo é fiscalizar as transações para combater crimes de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção.

Esta é a primeira regulação sobre criptoativos no Brasil. Até hoje, Banco Central e CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não têm regras sobre o tema.

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A medida da Receita foi tomada diante do diagnóstico de que as transações com moedas virtuais têm crescido no mercado brasileiro sem o devido acompanhamento por parte das autoridades, o que facilita a prática de ilícitos.

Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita, afirma que a escalada no volume de transações exige dados mais qualificados a serem analisados pelas autoridades.

O portal Bitvalor, indicado pela Associação Brasileira de Criptoeconomia como uma das referências de dados sobre o tema, calcula que o valor negociado de bitcoins (principal moeda virtual) no mercado brasileiro foi de R$ 2,89 bilhões de janeiro a junho de 2019. O crescimento é de 186% em relação ao mesmo período de um ano atrás.

Na visão da Receita, as plataformas digitais têm características que incentivam o anonimato e, em consequência, a prática de crimes. “É um ambiente novo e difícil de ser controlado”, afirma Martins. “Existe possibilidade de sonegação, até pela falta de informações sobre as operações.”

De acordo com a norma, terão de apresentar informações mensalmente toda pessoa física e jurídica domiciliada no Brasil que movimente ao menos R$ 30 mil por mês em ativos virtuais.

A regra vale para compra e venda e também para casos como doações. O primeiro conjunto de informações deve ser entregue em setembro, referente às operações de agosto. As informações devem ser prestadas de forma eletrônica, pelo site da Receita.

A corretora de criptoativos (chamada de “exchange”) domiciliada no Brasil também precisará prestar informações, tanto mensalmente como anualmente.

Deverão ser informados em cada operação dados como a data da operação, o tipo, os titulares da transação, os criptoativos usados, a quantidade negociada e o valor.  A Receita pretende identificar quem não prestar informações principalmente a partir das informações das corretoras.

De acordo com o fisco, as omissões podem representar indícios de sonegação de rendimentos ou de ganhos de capital. A atuação da Receita nesses casos levaria à aplicação das alíquotas devidas mais multas que podem variar de 75% a 150% do montante não declarado, além da possibilidade do surgimento de investigações.

As transações com criptoativos estão sujeitas ao IR (Imposto de Renda) de ganho de capital quando a venda for superior a R$ 35 mil por mês. A alíquota aplicada varia de 15% a 22,5% dependendo do ganho registrado.

Martins afirma que a norma não tem intenção de elevar a arrecadação, mas de garantir as informações necessárias ao fisco. No futuro, diz ele, a Receita pode atuar em conjunto com órgãos de outros países para aumentar ainda mais o controle sobre os dados.

Fernando Furlan, presidente da ABCB (Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain), afirma que as menores corretoras vão ter mais dificuldades para atender as regras.

A entidade entrou em contato com a Receita para buscar modificações nas normas publicadas e o fisco respondeu retirando algumas obrigações, como a de fornecer o histórico das transações por meio da carteira (a “wallet”) do operador.

De qualquer forma, Furlan vê a regulação como benéfica para o setor. “Dá mais segurança jurídica não só aos usuários como também às empresas. A opinião pública não vai confundir quem é serio com os oportunistas”, afirma.

A medida entra em vigor enquanto autoridades afirmam investigar o suposto uso de moedas virtuais no caso das informações hackeadas de autoridades como o ministro Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. A Receita não comenta o caso.

 

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