Pagamento à vista garante 8% de abatimento; contribuinte também pode optar pelo parcelamento em até cinco vezes
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 9 e 0 têm até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente, para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em cota única com 8% de desconto, conforme informou a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA). Para quem preferir o parcelamento em até cinco vezes, essas mesmas datas correspondem ao vencimento da primeira cota, sem desconto.
A quitação do IPVA à vista pode ser feita via Pix, acessando o portal www.ba.gov.br. Basta realizar o login com usuário e senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais dos bancos parceiros da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem utilizar o Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), ou entrar em contato pelo e-mail [email protected]. Também é possível ligar para os números 0800 071 0071 (telefone fixo) ou (71) 3319-2500 / 2501 (fixo ou celular).
Parcelas para outras placas
Além dos prazos para placas finais 9 e 0, a Sefaz-BA também alerta para os demais vencimentos do IPVA parcelado. Confira:
- Placas finais 7 e 8: vencimento da segunda cota nos dias 30 e 31 de julho, respectivamente;
- Placas finais 5 e 6: vencimento da terceira cota nas mesmas datas;
- Placas finais 3 e 4: vencimento da quarta cota;
- Placas finais 1 e 2: vencimento da quinta cota, ou seja, último prazo para quitar o imposto parcelado.
Os contribuintes que não parcelaram o IPVA das placas 1 e 2 também devem ficar atentos, pois os dias 30 e 31 de julho representam o prazo final para pagar em cota única, mas sem direito ao desconto.
Licenciamento completo
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o IPVA é apenas um dos componentes do licenciamento anual do veículo. Para estar totalmente regularizado, o automóvel deve estar sem pendências relativas ao licenciamento, além de quitar eventuais multas.
O prazo final para regularização coincide com o vencimento da última parcela do IPVA, o que reforça a importância de ficar atento ao calendário para evitar penalidades.
Fonte: Ascom Sefaz