Órgão de defesa do consumidor fiscaliza cumprimento de norma que determina validade de três anos para vasilhames retornáveis de 20 litros
Distribuidoras e pontos de venda de água mineral estão sendo notificados pelo PROCON por descumprirem a Resolução nº 193, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que determina a validade de três anos para garrafões retornáveis de 20 litros, contados a partir da data de fabricação. A medida visa proteger o consumidor contra práticas abusivas e riscos à saúde.
A fiscalização teve início após denúncias e reclamações de consumidores sobre a recusa injustificada de vasilhames ainda dentro do prazo de validade. De acordo com o superintendente do PROCON, Maurício Carvalho, muitos estabelecimentos estão exigindo a troca de garrafões fabricados até mesmo em 2024, o que contraria a legislação vigente.
“Se o vasilhame foi fabricado em 2024, ele pode ser utilizado até 2027, desde que esteja em bom estado. Obrigar o consumidor a comprar um novo sem necessidade é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor”, destacou o superintendente.
A orientação é clara: os consumidores devem conferir a data de fabricação no gargalo do garrafão. Se estiver dentro do prazo de três anos e em boas condições, o vasilhame não pode ser recusado. Recusas indevidas configuram vantagem excessiva ao fornecedor, prática vedada pela legislação.
Até agora, 22 distribuidoras já foram notificadas, e esse número deve chegar a 30 até o fim da semana. Os estabelecimentos têm cinco dias úteis para se adequar. Caso a prática continue, será instaurado processo administrativo, com possibilidade de penalidades.
Neste primeiro momento, a ação do PROCON é de caráter educativo. No entanto, os consumidores são orientados a denunciar irregularidades, seja presencialmente na sede do órgão, seja por meio do aplicativo PROCON Feira. Vídeos e fotos podem ajudar no processo de apuração.
A proprietária de uma distribuidora local, Isabela Marques, vê com bons olhos a iniciativa.
“É importante que estejamos dentro da lei. Às vezes, o cliente não percebe a data de fabricação e acaba sendo prejudicado. A fiscalização é válida para garantir a segurança de todos”, afirmou.
A resolução do DNPM foi publicada em dezembro do ano passado e ainda está em fase de adaptação por parte de alguns comerciantes. O PROCON reforça que a regra vale em todo o país e deve ser seguida por todos os pontos de venda de água mineral.
Fonte: Redação com informações da Secom