Contribuintes poderão negociar dívidas com condições especiais a partir da publicação da nova lei
A Prefeitura de Feira de Santana acaba de instituir o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais, que permitirá a regularização de dívidas junto ao município com descontos e facilidades de parcelamento. O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em última discussão na Câmara Municipal nesta terça-feira (17) e será sancionado nos próximos dias pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.
O objetivo do programa é criar condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas possam quitar ou parcelar débitos de natureza tributária ou não tributária, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa, ajuizados, protestados ou prestes a serem negativados nos cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa. Débitos com parcelamentos anteriores não cumpridos também poderão ser renegociados.
Ficam de fora apenas as multas por infrações de trânsito e ambientais.
Formas de pagamento e descontos
Os contribuintes terão quatro faixas de negociação, com descontos progressivos sobre juros e multas:
- Pagamento à vista: 100% de desconto nos juros e multas.
- Parcelamento em até 12 vezes: 70% de desconto.
- Parcelamento entre 13 e 24 vezes: 50% de desconto.
- Parcelamento entre 25 e 36 vezes: 35% de desconto.
A primeira parcela deverá corresponder a no mínimo 10% do valor total da dívida.
Valor mínimo das parcelas
O valor das parcelas também foi definido de acordo com o perfil de cada contribuinte:
- Pessoa física e MEI: R$ 150
- Firma individual e microempresas: R$ 250
- Empresas de pequeno porte: R$ 350
- Demais pessoas jurídicas: R$ 600
Regras e condições
Quem aderir ao programa deverá formalizar a confissão da dívida, abrindo mão de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas resultará no cancelamento automático do parcelamento, com o retorno imediato das cobranças integrais e possíveis ações de execução fiscal, protesto em cartório e negativação.
Débitos já parcelados em outros programas também poderão ser incluídos, mediante repactuação do saldo devedor.
A adesão deve ser feita por meio de requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação da documentação necessária e a assinatura do termo de confissão de dívida.
Efeitos imediatos e divulgação
A nova lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos imediatos. Mesmo antes da regulamentação específica, os contribuintes já poderão aderir ao programa seguindo as condições previstas.
A Prefeitura de Feira também está autorizada a realizar campanhas de divulgação para informar a população sobre as vantagens e os prazos de adesão ao programa.
Fonte: Redação com informações da Secom