O Poder Executivo de Feira de Santana apresentou, neste mês de novembro, um Projeto de Lei Complementar que visa modificar e ampliar as regras de isenção tributária no município. A proposta altera artigos da Lei Complementar publicada em março de 2025, que atualizou o Código Tributário Municipal.
O objetivo central da medida é fomentar o desenvolvimento econômico através de incentivos fiscais para a instalação ou ampliação de empresas, condicionando os benefícios diretamente à geração e manutenção de empregos.
Foco nas Parcerias Público-Privadas (PPPs)
Uma das principais alterações recai sobre as empresas enquadradas no modelo de Parceria Público-Privada (PPP). A nova redação propõe benefícios significativos, independentemente da localização do imóvel na cidade:
- Isenção de IPTU: Imóveis destinados a empresas de PPP ficarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de cinco anos.
- Isenção de ISSQN: Prestadores de serviços contratados por empresas de PPP ficarão isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Para ter acesso a esses benefícios, a legislação impõe uma contrapartida social clara: as empresas deverão manter, após sua instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.
Incentivos para o Centro Industrial e BR-116 Norte
O projeto também zera uma série de taxas administrativas para facilitar a construção civil e a regularização de empreendimentos. Ficam estabelecidas as isenções das taxas de:
- Pânico e Incêndio;
- Terraplanagem e Drenagem;
- TLE (Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares).
Além disso, a taxa de Habite-se será isenta especificamente para imóveis construídos ou ampliados no Centro Industrial do Subaé (CIS) e nas áreas situadas ao longo da Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte).
Essa medida geográfica abrange diretamente os bairros:
- Novo Horizonte
- Mantiba
- Pedra Ferrada
- CIS Norte
Redação com informações da Secom Feira











