Projeto será o único item da comissão e pode impactar condenações por crimes contra a democracia
Brasília — O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira (17), às 9h. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada do último dia 10 e agora avança para análise dos senadores.
Na CCJ, o projeto tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC). Caso receba parecer favorável, seguirá diretamente para o Plenário do Senado, onde a expectativa é de votação ainda antes do recesso legislativo.
O que muda com o PL da Dosimetria
O texto altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, especialmente no que diz respeito ao cálculo das penas, à progressão de regime e à remição.
Entre os pontos mais sensíveis estão mudanças que podem resultar na redução de penas em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Crimes contra a democracia: nova lógica de cálculo
Atualmente, quando uma pessoa comete vários crimes em um mesmo evento — como nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ou nas tentativas de ruptura institucional no fim de 2022 — o juiz pode somar as penas individualmente, aplicando o chamado concurso material.
O PL propõe o fim dessa soma automática. Pela nova regra, quando as infrações estiverem ligadas a um único contexto, será aplicada uma pena única, com aumento proporcional, mas sem acumulação independente.
Na prática, isso pode resultar em penas finais menores para condenados por múltiplos enquadramentos no mesmo ato, inclusive em processos já julgados ou em andamento envolvendo a tentativa de golpe de Estado — como os que citam o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados.
O texto também prevê redutor de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, quando ficar comprovado que o réu não financiou nem liderou as ações. A redução pode variar de um terço a dois terços.
Progressão de regime: regras reorganizadas
Outro eixo central do projeto é a progressão de regime, que ocorre quando o condenado passa para um regime menos rigoroso, como do fechado para o semiaberto.
Após o Pacote Anticrime (2019), a legislação passou a prever múltiplos percentuais, o que gerou críticas por desigualdade na aplicação. O PL resgata uma regra geral: a progressão após o cumprimento de 1/6 da pena, desde que haja bom comportamento, com exceções bem definidas.
Percentuais propostos para progressão de pena
- Regra geral: 1/6 da pena
- Crime violento (réu primário): 25%
- Crime violento (reincidente): 30%
- Reincidente não violento: 20%
- Crime hediondo (primário): 40%
- Hediondo com morte: 50% (sem livramento condicional)
- Milícia ou organização criminosa: 50%
- Hediondo reincidente: 60%
- Hediondo reincidente com morte: 70%
- Feminicídio (réu primário): 55%
Feminicídio ganha regra própria
Uma das novidades é a criação de um percentual específico para o feminicídio. Condenados primários deverão cumprir 55% da pena antes da progressão, percentual superior ao padrão de outros crimes hediondos.
Remição de pena e prisão domiciliar
O projeto também trata da remição de pena, mecanismo que permite reduzir o tempo de condenação por meio de trabalho ou estudo.
Uma mudança relevante é a permissão expressa para que a prisão domiciliar não impeça a remição. Assim, quem cumpre pena em casa poderá continuar reduzindo o tempo total da condenação, desde que comprove as atividades e cumpra as condições impostas pela Justiça.
Fonte: Agência Senado










