Atenção, condutores de “cinquentinhas” e scooters elétricas: a partir desta quinta-feira (1º de janeiro), a fiscalização muda em todo o território nacional. Entram em vigor as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exigem a regularização completa dos ciclomotores.
Agora, para rodar nas ruas, esses veículos precisam estar registrados, emplacados e o condutor deve ser habilitado e usar capacete. A medida visa organizar o trânsito e aumentar a segurança, equiparando as exigências às das motocicletas convencionais.
O que é considerado Ciclomotor?
Para saber se o seu veículo se enquadra na nova regra, confira as características técnicas definidas pela lei:
Rodas: 2 ou 3.
Motor a Combustão: Até 50 cm³ (cilindradas).
Motor Elétrico: Potência de até 4 kW.
Velocidade Máxima: Limitada a 50 km/h de fábrica.
⚠️ Atenção: Se o veículo ultrapassar esses limites de potência ou velocidade, ele é classificado automaticamente como motocicleta ou motoneta, exigindo CNH categoria A.
As Novas Obrigações e Multas
Quem for pego desrespeitando as normas estará sujeito a penalidades severas, classificadas como infrações gravíssimas.
O que é exigido:
Documentação: Registro e Licenciamento no Detran (CRLV).
Identificação: Placa traseira.
Habilitação: Possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Equipamento: Uso obrigatório de capacete.
As Punições:
Rodar sem documentação: Infração gravíssima. Multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
Sem placa ou sem capacete: As multas podem chegar a R$ 880,41, gerar 7 pontos na carteira e levar à suspensão do direito de dirigir.
Alguns estados, como Mato Grosso, já anunciaram também a cobrança de IPVA (em MT, a alíquota será de 1%).
Redação










