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Nova regra para trabalho no comércio aos domingos e feriados entra em vigor em julho

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
13 de maio de 2025
Em Brasil, Governo, Trabalho
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Comércio autorizado a funcionar em horário especial para o Dia das Mães

Foto: Jorge Magalhães

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Portaria do governo federal exige convenção coletiva para autorizar expediente nesses dias; especialistas criticam burocracia e impacto na economia

A partir de 1º de julho, entra em vigor a nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego que altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada no fim do ano passado, e afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores do setor em todo o país.

A principal alteração imposta pela portaria é a exigência de que o trabalho em domingos e feriados só poderá ocorrer mediante previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) — ou seja, será necessário acordo formal entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. A medida exclui dessa obrigatoriedade apenas as feiras livres.

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Apesar de a legislação brasileira já permitir o funcionamento do comércio nesses dias há mais de duas décadas, a nova regulamentação revoga a norma anterior, que autorizava a abertura das lojas por meio de simples acordo direto entre empregadores e empregados. Agora, o processo passa a depender de negociações coletivas, o que tem gerado críticas de representantes do setor.

Para o advogado e mestre em Direito das Relações Sociais, Washington Barbosa, a portaria representa um retrocesso. Segundo ele, a mudança traz burocracia desnecessária e compromete a flexibilidade nas relações de trabalho. “Não tem que ter essa burocracia de fazer dissídio coletivo, convenção ou acordo para só então poder funcionar aos fins de semana”, afirmou. Barbosa também questiona a viabilidade da norma diante da realidade atual do mercado. “Hoje, tudo funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Qual é o sentido de limitar com tanta rigidez algo que já vinha sendo praticado com base na autonomia e no acordo individual?”

Outro ponto sensível da portaria é a obrigatoriedade de seguir as legislações municipais sobre o tema, algo que antes não era exigido. Com isso, os empregadores terão que se adaptar não apenas às convenções coletivas, mas também às normas específicas de cada cidade onde atuam.

A tentativa inicial do governo era colocar a regra em vigor ainda em 2023. No entanto, fortes reações do setor comercial e de parlamentares ligados ao varejo adiaram a implementação. A proposta foi considerada um obstáculo ao desenvolvimento econômico, especialmente para pequenos e médios empresários. Muitos apontam que a mudança dificulta a gestão de escalas e limita o poder de negociação direta entre patrões e empregados.

Apesar das críticas, o Ministério do Trabalho manteve a medida e confirmou que a nova regra será obrigatória a partir de julho. Diante disso, lojistas e sindicatos já começam a se mobilizar para discutir acordos coletivos e evitar impactos negativos na operação do comércio nos próximos meses.

Fonte: Redação com informações Brasil 61

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