Decisão de Alexandre de Moraes restabelece alíquotas mais altas sobre crédito, câmbio e previdência; governo perde arrecadação com isenção do risco sacado
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer quase totalmente o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), trouxe de volta alíquotas mais altas para diversas operações financeiras. Essa é a quarta mudança em menos de dois meses e impacta diretamente empresas, contribuintes de alta renda e operações cambiais.
O decreto original havia sido derrubado pelo Congresso Nacional em 25 de junho, mas a nova decisão restabelece os percentuais anteriores, com exceção da cobrança sobre risco sacado, que segue isento. Segundo o Ministério da Fazenda, essa exclusão representa R$ 450 milhões a menos na arrecadação em 2024 e um impacto de R$ 3,5 bilhões em 2026.
A Receita Federal informou que a retomada da cobrança começa nesta quinta-feira (17), apesar de Moraes ter autorizado a cobrança retroativa a 11 de junho. A Receita ainda vai analisar casos de contribuintes que pagaram o imposto durante esse intervalo.
Crédito mais caro para empresas
As novas regras aumentam o custo das operações de crédito para empresas. A alíquota máxima, que estava em 1,88% ao ano, volta para 3,38%. No caso das empresas do Simples Nacional, a taxa sobe de 0,88% para 1,95% ao ano. A única exceção permanece sendo o risco sacado, que segue isento por não ser considerado operação de crédito pela decisão do STF.
Investimentos em FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) também voltam a ser tributados com 0,38% sobre compras de cotas primárias, mesmo por bancos.
IOF unificado sobre câmbio
O imposto sobre operações cambiais volta a ser unificado em 3,5%, afetando:
- Compras com cartão de crédito e débito internacional;
- Compra de moeda em espécie e cartões pré-pagos no exterior;
- Empréstimos externos de curto prazo (menos de 1 ano);
- Envio de dinheiro ao exterior em operações não especificadas.
Nessas últimas, há ainda uma cobrança de 0,38% na entrada do dinheiro e 3,5% na saída. Operações como exportação, importação, remessas de dividendos e juros sobre capital próprio de investidores estrangeiros continuam isentas.
Previdência privada também sentiu
A mudança atinge ainda contribuintes que investem na previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A isenção permanece apenas para aportes de até R$ 300 mil por ano até 2025 e R$ 600 mil a partir de 2026. Valores acima disso terão alíquota de 5%. A contribuição patronal (feita por empresas) permanece isenta.
Tributos sobre bets, fintechs e investimentos
Além das mudanças no IOF, o governo editou uma medida provisória que aumenta outros tributos, como a contribuição das bets (casas de apostas), que passará de 12% para 18% em até três meses, se a MP for aprovada. Também está previsto o aumento da tributação sobre fintechs, de 9% para 15%, e restrições para compensação de impostos por grandes empresas.
Para 2026, a MP ainda prevê o fim da isenção de Imposto de Renda sobre investimentos incentivados (como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e o aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%, atingindo principalmente os mais ricos.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil