Medida provisória beneficia mais de 14 milhões de trabalhadores e libera R$ 7,8 bilhões
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e tiveram seus contratos encerrados ou suspensos a partir de 1º de janeiro de 2020 poderão, finalmente, sacar o saldo que estava retido. A liberação está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (23).
A MP altera a Lei 13.932/2019, que criou o saque-aniversário e limitava o acesso ao FGTS em caso de demissão sem justa causa, permitindo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
⚖️ Correção de distorções
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir prejuízos impostos aos trabalhadores:
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido.”
A MP entra em vigor imediatamente e terá validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Para se tornar definitiva, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até abril de 2026.
💰 Quem será beneficiado
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário. Desses, 14,1 milhões terão direito à liberação de valores, somando R$ 7,8 bilhões.
📆 Calendário de pagamentos
- Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800 do saldo disponível;
- Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante, conforme cronograma da Caixa.
O crédito será automático para 87% dos beneficiários que já possuem conta vinculada ao FGTS. Os demais poderão sacar em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou lotéricas.
⚠️ Atenção aos empréstimos
Trabalhadores que anteciparam valores do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários poderão não receber o montante integral, já que parte do saldo está comprometida. A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS.
📌 Situações que dão direito ao saque
- Demissão sem justa causa;
- Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Falência ou falecimento do empregador;
- Extinção de contrato por prazo determinado;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Mesmo quem já conseguiu novo emprego ou migrou para o saque-rescisão poderá receber, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto o trabalhador estava no saque-aniversário.
🔎 Entenda as modalidades do FGTS
No saque-aniversário, o trabalhador retira anualmente parte do saldo no mês do aniversário, mas perde o direito ao saque integral em caso de demissão.
Já no saque-rescisão, modalidade tradicional, é possível retirar todo o saldo do FGTS mais a multa de 40% quando ocorre demissão sem justa causa. A migração entre os modelos é permitida, mas o retorno ao saque-rescisão só libera o saldo integral após 25 meses.
Fonte: Brasil 61, com informações da Agência Senado











