A partir do dia 3 de abril de 2026, a realidade financeira de milhares de motoboys e motociclistas profissionais em todo o Brasil vai mudar. Entra em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025, que regulamenta de forma técnica e definitiva o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para a categoria.
A medida atualiza a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) e coloca fim a um longo imbróglio jurídico que se arrastava desde 2014 nos tribunais trabalhistas.
O que muda na prática e quem tem direito
O adicional de 30% será calculado sobre o salário-base do trabalhador que utiliza a motocicleta de forma habitual em vias públicas. Além do aumento no contracheque no fim do mês, esse valor extra reflete diretamente em todos os outros direitos trabalhistas, como:
Férias.
13º salário.
FGTS.
Horas extras e verbas rescisórias.
As exceções: A nova regra também é clara ao definir quem não tem direito ao benefício, evitando brechas na lei. O adicional não será pago para o uso da moto apenas no trajeto entre casa e trabalho, em circulações restritas a áreas privadas, no uso eventual ou para veículos que não exigem emplacamento ou CNH.
E os entregadores de aplicativos?
O ponto mais polêmico da nova portaria é que ela contempla motoboys de farmácias, correios e empresas com frota própria (regime CLT), mas deixa de fora a maior parcela da categoria: os entregadores de delivery (iFood, Uber, 99).
Como a lei exige vínculo empregatício para a concessão do adicional, esses profissionais autônomos não recebem os 30% automaticamente. A advogada especialista Christiane Gurgel esclarece que a única forma de um entregador de app receber o benefício é se ele entrar na Justiça e um juiz reconhecer o seu vínculo de emprego com a plataforma (garantindo o pagamento retroativo).
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa os aplicativos, mantém a posição de que a autonomia dos “parceiros” é incompatível com as regras da CLT.
Redação










