Os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o Brasil têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a adesão ou a permanência no regime do Simples Nacional. O prazo é crucial, especialmente para quem foi desenquadrado por pendências fiscais ou para novos empreendedores que desejam optar pelo modelo tributário simplificado em 2026.
O que pode causar o desenquadramento do MEI?
A Receita Federal monitora diversos fatores que podem retirar o empreendedor do regime favorecido. Os principais motivos de exclusão são:
- Débitos tributários: Falta de pagamento das guias DAS mensais;
- Dívida Ativa: Existência de débitos inscritos em dívida ativa da União, Estados ou Municípios;
- Omissão de declaração: Ausência da entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI);
- Limite de faturamento: Exceder o valor anual permitido para a categoria.
Como consultar a situação do seu CNPJ
Para saber se você ainda é optante pelo regime ou se há alguma irregularidade, o empreendedor deve seguir o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Vá até a área “Consulta Optantes”;
- Preencha os dados solicitados (CNPJ). Plataformas privadas de gestão também oferecem esse serviço de consulta simplificada via CNPJ.
Passo a passo para solicitar a opção pelo SIMEI
Se você foi excluído e já regularizou suas dívidas, ou se deseja entrar no regime, o procedimento é realizado exclusivamente online:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique no menu “Simples – Serviços”;
- Selecione a aba “Opção” e clique em “Solicitação de opção pelo SIMEI”;
- Informe o CNPJ, CPF e o código de acesso para confirmar o pedido.
Atenção: Caso o pedido seja feito após o dia 31 de janeiro, a empresa só poderá ingressar no regime no ano seguinte (2027), ficando sujeita a tributações mais elevadas em outros modelos durante todo o ano de 2026.
Redação











