Estados poderão reduzir débitos com a União ao ampliar matrículas e infraestrutura do ensino profissional
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na terça-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. A iniciativa permite que estados e o Distrito Federal reduzam os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos diretos na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio.
A medida integra a estratégia do governo federal para fortalecer a formação técnica, ampliar oportunidades no mercado de trabalho e elevar a produtividade, alinhando-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
🎯 Objetivo do programa
O Juros por Educação busca criar condições para a expansão das matrículas no ensino técnico estadual, incentivando os governos locais a ampliarem a oferta de cursos e a melhorarem a infraestrutura das escolas.
Serão beneficiados:
- Estudantes do ensino médio articulado à EPT (formas integrada e concomitante);
- Jovens e adultos que já concluíram o ensino médio e desejam cursar educação técnica (forma subsequente);
- Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), integrada ao ensino profissional.
📊 Metas e expansão de matrículas
Após a renegociação das dívidas e a definição dos recursos disponíveis, os estados e o Distrito Federal deverão pactuar metas anuais de implantação e ampliação de matrículas com o MEC.
As metas serão calculadas com base:
- No déficit de matrículas de cada estado;
- No tamanho da população, considerando o Censo Demográfico 2022 do IBGE.
Somente serão consideradas as matrículas criadas após a adesão ao programa e registradas nas redes estaduais de EPT, com frequência obrigatoriamente comprovada. Caso o estado não cumpra a meta anual, o saldo pendente será redistribuído para os anos seguintes.
💰 Como os recursos poderão ser investidos
Os estados deverão destinar no mínimo 60% da economia obtida com a redução dos juros para o ensino técnico. Em situações excepcionais, esse percentual poderá ser reduzido para 30%.
Os recursos poderão ser aplicados em:
- Capital: obras, ampliações de escolas estaduais, compra de equipamentos e tecnologias;
- Custeio: pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência estudantil e formação de professores.
📝 Plano de Aplicação e fiscalização
Os estados deverão apresentar, anualmente, um Plano de Aplicação, detalhando:
- Municípios atendidos;
- Tipos de cursos ofertados;
- Cronograma físico-financeiro dos investimentos.
O documento deverá ser enviado ao MEC em até 30 dias após a adesão ao programa.
🔎 Transparência e controle
Para garantir a transparência, os governos estaduais deverão:
- Publicar balanços semestrais (janeiro e julho);
- Encaminhar um relatório anual ao MEC;
- Registrar todas as matrículas e planos no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
🤝 Parcerias na oferta de cursos
Os cursos poderão ser ofertados diretamente pelas redes estaduais ou por meio de parcerias com instituições da EPT, como o Sistema S, entidades ligadas à indústria ou escolas privadas. Mesmo nesses casos, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanecerá com o estado ou o Distrito Federal.
📌 Integração ao Propag
O Programa Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025. A iniciativa permite a renegociação de débitos com a União e direciona investimentos para áreas estratégicas, como a educação profissional.
Com a medida, o governo federal pretende ampliar a formação técnica de jovens e adultos, promovendo inclusão social, geração de renda e maior integração entre educação e mundo do trabalho.
Fonte: Agência Brasil










