A Prefeitura de Salvador sancionou uma nova lei que torna obrigatória a instalação de câmeras internas de segurança em todos os veículos utilizados por aplicativos de mobilidade urbana individual na capital. A medida tem como objetivo principal aumentar a segurança tanto para passageiros quanto para motoristas.
De acordo com o texto legal, o equipamento deve ser instalado na parte frontal interna dos veículos, garantindo a captação de imagens de todo o interior do carro durante as viagens.
Responsabilidade e Gerenciamento das Imagens
A lei estabelece claramente as responsabilidades pela implementação:
- Fornecimento do Equipamento: As empresas operadoras dos aplicativos (como Uber e 99) são responsáveis por fornecer os equipamentos de segurança.
- Reembolso: Caso a empresa não forneça o equipamento, o motorista poderá realizar a compra e deverá ser reembolsado pelo aplicativo.
O processo de gravação é definido para otimizar a privacidade e a segurança:
- As imagens devem ser armazenadas no aplicativo, sob gerenciamento da empresa.
- A gravação será iniciada no momento em que a corrida for aceita e encerrada apenas ao final do trajeto.
Direito de Cancelamento e Penalidades
A nova legislação também prevê o direito do usuário que não concordar com a gravação de cancelar a corrida, embora uma taxa possa ser cobrada por esta desistência.
O descumprimento desta nova regra sujeitará as empresas de aplicativo a penalidades, que podem incluir multas e até a suspensão das atividades em Salvador. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Redação










