Medida publicada no Diário Oficial permite parcelamento da dívida em até 180 vezes com desconto de juros e multas
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) enfrenta um alto índice de inadimplência em 2025. Segundo o Ministério da Educação (MEC), 61,5% dos contratos estão em atraso, o que representa uma dívida acumulada de R$ 116 bilhões. Os dados foram divulgados durante o 17º Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular.
Em resposta ao cenário preocupante, o MEC, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou no Diário Oficial da União, em 25 de julho, a Resolução nº 64/2025, que autoriza a renegociação de contratos firmados a partir de 2018.
Quem pode renegociar a dívida do Fies?
Estão aptos a renegociar os estudantes com contratos firmados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.
De acordo com o FNDE, mais de 135,7 mil contratos se enquadram nas novas regras, com valor total de R$ 4 bilhões em dívidas passíveis de renegociação. Os estados com os maiores índices de inadimplência são:
- Minas Gerais – 16.289 contratos
- São Paulo – 14.481
- Bahia – 14.323
- Ceará – 12.596
- Pernambuco – 8.524
A renegociação também contempla os estudantes com dívidas cobertas pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), desde que cumpram os critérios definidos pelo regulamento.
Como solicitar a renegociação
Os interessados deverão formalizar o pedido junto à instituição financeira responsável pelo contrato, entre os dias 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, utilizando os canais de atendimento oficiais disponibilizados por cada banco.
Quais são as condições da nova negociação
Para efetivar a renegociação, o estudante precisa pagar a primeira parcela da nova dívida. O restante poderá ser quitado em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 cada (exceto quando o total da dívida for inferior a essa quantia).
A medida também isenta o pagamento de encargos moratórios, como juros e multas por atraso, beneficiando quem optar pela renegociação.
Importante: A iniciativa contempla apenas o saldo devedor do financiamento com o Fies. Itens como coparticipação com a faculdade, seguros prestamistas e tarifas bancárias devem ser negociados separadamente com as respectivas instituições.
Fonte: Redação com informações Brasil 61