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Início Brasil

Lula sanciona lei que redefine idade mínima para candidatos e inclui material eleitoral em braille

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
4 de outubro de 2025
Em Brasil, Eleições, Governo
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Prazo para mesário faltoso justificar ausência acaba hoje

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica Foto: Antonio Augusto Ascom TSE

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Nova legislação harmoniza regras de elegibilidade e reforça acessibilidade nas campanhas eleitorais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.230/2025, que redefine as regras sobre a idade mínima exigida para elegibilidade e inclui novas exigências de acessibilidade nas campanhas eleitorais. A norma, publicada nesta sexta-feira (3), já está em vigor e tem como objetivo harmonizar a Lei das Eleições com as interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 4911/2025, de autoria do senador Romário (PL-RJ), e foi aprovada nesta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados. O relator do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), defendeu a proposta afirmando que ela “confere maior segurança jurídica ao sistema eleitoral e afasta possíveis casuísmos locais”.

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Idade mínima mantida, mas com ajustes na forma de verificação

A Constituição Federal de 1988 estabelece idades mínimas específicas para cada cargo eletivo:

  • 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador;
  • 21 anos para deputado federal, estadual, distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
  • 18 anos para vereador.

A nova lei não altera essas idades, mas modifica o momento em que elas devem ser comprovadas. A partir de agora:

  • Para cargos do Executivo, a idade será verificada na data da posse;
  • Para vereadores, prevalece a regra já adotada pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite do pedido de registro de candidatura;
  • Para deputados e senadores, a verificação ocorrerá na posse presumida, ou seja, até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Segundo o relator, essas mudanças visam uniformizar o entendimento jurídico e evitar divergências nas decisões regionais.

Campanhas mais acessíveis: material em braille será obrigatório

Outro avanço trazido pela Lei 15.230/2025 é a exigência de que parte do material impresso de candidatos a cargos majoritários — como presidente, governador, prefeito e senador — seja disponibilizado em braille. A medida busca garantir acessibilidade a pessoas com deficiência visual, promovendo campanhas eleitorais mais inclusivas.

Com a nova regra, candidatos deverão incluir folhetos e volantes nesse formato, reforçando o compromisso com a participação igualitária no processo democrático.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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