O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados com carteira assinada (CLT) e, agora, também a motoristas e entregadores de aplicativos. A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União, amplia o acesso ao crédito consignado para milhões de brasileiros.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
Criado originalmente por Medida Provisória em março, o consignado CLT permite que trabalhadores obtenham empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. Desde o início do programa, já foram movimentados R$ 21 bilhões em crédito, segundo dados do governo federal.
- Contratos firmados: 4.075.565
- Trabalhadores atendidos: mais de 3,1 milhões
- Valor médio do empréstimo: R$ 6.781,69
- Prazo médio de pagamento: 19 meses
Taxas de juros e público atendido
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos foram concedidos a trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, público que historicamente tinha pouco acesso a crédito em condições favoráveis.
Atualmente, a taxa média de juros do consignado CLT é de 3,56% ao mês. Já para beneficiários do INSS, o teto é ainda menor, de 1,80% ao mês.
Inclusão de motoristas de aplicativos
A lei também beneficia motoristas e entregadores de aplicativos. Nesses casos, a concessão do crédito dependerá de convênio entre as plataformas e instituições financeiras. O trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos pelos serviços realizados no aplicativo.
Como solicitar o empréstimo?
O crédito pode ser solicitado:
- diretamente no site ou aplicativo dos bancos;
- na Carteira de Trabalho Digital (site ou app).
O trabalhador deve autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial para receber as propostas de crédito. As ofertas são apresentadas em até 24 horas, e a contratação é feita pelo canal eletrônico da instituição financeira.
As parcelas são descontadas mensalmente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário bruto, que inclui comissões, abonos e outros benefícios.
Fiscalização e garantias
Pela nova lei, caberá ao MTE fiscalizar se os empregadores estão cumprindo todas as obrigações relacionadas ao repasse dos valores descontados. O trabalhador poderá acompanhar as atualizações de pagamento mês a mês pelo sistema.
Redação