Nova norma permite empréstimos com desconto em folha para milhões de trabalhadores; governo já registrou mais de R$ 21 bilhões em contratos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A medida também contempla motoristas e entregadores de aplicativos, incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União, conforme informou o Palácio do Planalto.
💳 R$ 21 bilhões já movimentados
Criado por Medida Provisória (MP) em março, o programa precisava da sanção para se tornar lei. Desde então, já foram movimentados R$ 21 bilhões em empréstimos, com 4.075.565 contratos firmados, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos empréstimos foram contratados por trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, grupo que antes tinha dificuldade de acesso ao crédito com juros mais baixos.
Atualmente, a taxa média do consignado CLT é de 3,56% ao mês, bem abaixo das taxas do crédito pessoal comum, que chegam a 8,1% ao mês, e também do consignado do INSS, que tem teto de 1,80% ao mês.
📋 Regras e fiscalização
Pela nova lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo as regras, como realizar corretamente os descontos e o repassar os valores aos bancos. Empresas que não seguirem as exigências poderão sofrer multas administrativas.
Além disso, foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá as regras para os contratos. O grupo será formado por representantes da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Trabalho, que coordenará os trabalhos.
🚗 Crédito para motoristas de aplicativo
No caso dos motoristas de aplicativo, a concessão do empréstimo depende de convênios entre as plataformas e os bancos. O crédito será garantido pelos valores que os trabalhadores recebem nos aplicativos.
Durante a sanção, Lula vetou artigos sobre o compartilhamento de dados pessoais entre instituições, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ele também assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de verificação biométrica e identificação do trabalhador nos contratos. Nas operações de portabilidade de crédito, o banco deve oferecer juros mais baixos do que os da operação original.
📱 Como acessar o crédito
Para solicitar o crédito, o trabalhador deve entrar no site ou aplicativo dos bancos ou acessar a Carteira de Trabalho Digital, pelo site ou app. Ao autorizar o uso dos seus dados do eSocial, o trabalhador receberá propostas em até 24 horas, podendo analisar e contratar diretamente pela plataforma do banco.
As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo benefícios e comissões.
🔄 Portabilidade e regras em caso de demissão
Quem já possui empréstimos consignados poderá migrar para o novo modelo dentro do mesmo banco ou em outra instituição. A portabilidade deve sempre ter taxas de juros menores do que as da operação original.
Em caso de demissão, o valor restante será descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, os pagamentos serão suspensos e retomados quando o trabalhador conseguir novo emprego CLT — com valores atualizados.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil