O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que promove alterações estratégicas na legislação brasileira com o objetivo de intensificar o combate ao crime organizado e garantir maior proteção a servidores e autoridades públicas envolvidas nessa área. A medida foi formalmente publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
A nova legislação, aprovada previamente pelo Congresso Nacional, introduz duas novas modalidades criminais com o foco em coibir a interferência em investigações:
- Obstrução de ações contra o crime organizado;
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
A pena para esses novos crimes é severa, variando de quatro a 12 anos de reclusão, além de multa, o que sinaliza um endurecimento legal contra tentativas de sabotar o trabalho das forças de segurança e justiça.
Mais Segurança para Agentes Públicos
Um ponto central da nova lei é o reforço na segurança pessoal de autoridades diretamente envolvidas no combate à criminalidade. A legislação visa ampliar a proteção não apenas para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, mas também para seus respectivos familiares, reconhecendo os riscos inerentes a suas funções.
Além disso, a medida alterou o artigo 288 do Código Penal. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes do grupo criminoso, equiparando a responsabilidade de mandantes e contratantes.
Redação










