Nova legislação municipal impõe prazos máximos de espera, prevê multas e reforça prioridade para idosos, gestantes e pessoas com deficiência
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) está agora obrigada a atender os consumidores de Feira de Santana em até 15 minutos nas unidades presenciais do município. A determinação está prevista na Lei Municipal nº 4.354, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12).
A nova norma tem como objetivo garantir mais eficiência e respeito ao tempo dos cidadãos que buscam atendimento direto na concessionária de energia. De acordo com o texto, em situações de maior demanda — como vésperas de feriados, início e fim de mês —, o tempo de espera poderá ser estendido para até 30 minutos, desde que a justificativa esteja visivelmente informada ao público.
📋 Controle e fiscalização
Para assegurar o cumprimento da medida, as unidades da Coelba deverão instalar sistemas eletrônicos ou manuais de controle de senhas, que emitam comprovantes registrando a data e o horário de chegada dos consumidores. Esses registros permitirão que o poder público fiscalize o cumprimento da lei de forma efetiva.
O texto também reforça o cumprimento da prioridade de atendimento para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo, conforme a legislação federal já vigente.
⚠️ Penalidades para descumprimento
As unidades que não cumprirem os prazos previstos na lei estarão sujeitas a sanções administrativas, que vão desde advertências até multas e possível suspensão das atividades. Veja as penalidades previstas:
- 1ª infração: advertência formal;
- Reincidência: multa de R$ 5.000,00, com valor dobrado a cada nova infração;
- Reiterado descumprimento: possibilidade de suspensão temporária do funcionamento da unidade infratora.
A Coelba terá um prazo de 120 dias — contados a partir da publicação da lei — para se adequar às novas exigências.
🏛️ Iniciativa legislativa
A lei, de autoria do vereador Jorge Oliveira, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo. O projeto reforça o compromisso do Legislativo feirense com a melhoria dos serviços prestados à população e o fortalecimento da relação entre consumidores e concessionárias de serviços essenciais.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar a aplicação da lei, definindo as formas de fiscalização e a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Fonte: Diário Oficial do Município de Feira de Santana / Prefeitura Municipal











