Juiz reconhece ausência de dolo e prejuízo ao erário, encerrando processo movido pelo MPF
Por Redação | 17 de outubro de 2025
O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, foi absolvido pela Justiça Federal em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, assinada pelo juiz federal Diego de Souza Lima, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, julgou o processo improcedente e reconheceu a inexistência de dolo e prejuízo ao erário.
A absolvição chega menos de 48 horas após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmar, por unanimidade, que não houve danos aos cofres públicos em outra ação relacionada a obras de pavimentação e drenagem do acesso ao aeroporto da cidade. O TRF1 reforçou a inexistência de dolo e de má conduta no caso.
🧾 Acusações e tese de defesa
O MPF alegava que José Ronaldo teria autorizado e homologado licitações com supostas falhas técnicas em obras custeadas por convênio com o Ministério do Turismo. A defesa, conduzida pelos advogados Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, sustentou que os documentos apresentados eram incompletos, tecnicamente falhos e insuficientes para comprovar irregularidades.
O juiz que proferiu a absolvição ressaltou que não foram apresentados indícios concretos de fraude, superfaturamento ou direcionamento das licitações, e que os contratos seguiram critérios legais e referência de mercado. Ele concluiu que a acusação fundamentava-se em meras suposições, sem comprovação do dano efetivo ao erário.
🎯 Marco decisivo e repercussão
Com essa sentença, o prefeito reafirma não apenas sua defesa jurídica, mas também sua reputação política. A decisão ressalta que acusações de improbidade devem estar amparadas em provas robustas, e não em presunções.
Embora a absolvição seja um desfecho importante, o ex-prefeito — que assumiu funções de destaque no cenário regional — ainda poderá enfrentar reações políticas e comentários públicos decorrentes do processo prolongado.
Fonte: Redação