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Início Brasil Auxílio

INSS começa a usar inteligência artificial para detectar fraudes em atestados para auxílio-doença

Robô da Dataprev vai fazer uma varredura nos atestados médicos enviados pela internet. Em 2023, quase metade dos documentos emitidos não foi aceita pelo INSS.

Portal Por Portal
15 de janeiro de 2024
Em Auxílio, Brasil, Previdência
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Quase 125 mil baianos aguardam para se aposentar em meio à pandemia

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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O INSS começa nesta segunda-feira (15) a utilizar inteligência artificial (IA) para detectar fraudes em atestados médicos para conseguir o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.

Esse benefício é concedido quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário apresentar atestado ou fazer uma perícia médica.

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A partir desta segunda, um robô desenvolvido pela Dataprev vai fazer uma varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet, pela plataforma Atestmed.

Esse sistema substitui o atendimento médico-pericial por uma análise de documentos, nos casos em que o benefício é de até 180 dias.

Agora, a análise feita pela inteligência artificial vai cruzar dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado, além de identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo.

Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed, mas quase metade (46%) não foi aceita porque não estava de acordo com as regras do instituto.

Segundo o órgão, faltava alguma informação no atestado ou algum dado gerou dúvidas, por isso, os trabalhadores foram encaminhados para perícia.

Tanto quem falsifica como quem usa o documento falso podem ser condenados a até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.

📃 REGRAS PARA O ATESTADO – Atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:

  • especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
  • estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • registrar os dados de maneira legível;
  • identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
  • trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:

  • é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
  • o seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;
  • fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.

Quando um trabalhador pode ser afastado do trabalho por doença?

Para que um funcionário possa ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento.

O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença, afirma a advogada Carla Benedetti, mestre em direto previdenciário.

A partir disso, “os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS”, explica Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados.

Em seguida, o INSS vai submeter o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença. Nos casos em que o benefício é de até 180 dias, não é necessário fazer perícia.

E, se o trabalhador tiver uma doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que ele consiga o auxílio-acidentário, modalidade que garante a estabilidade de 12 meses após a alta.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.

“E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado”, pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP.

Fonte g1

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