Norma publicada no Diário Oficial define regras para bloqueio de cadastros; medida atende decisão do STF e prevê destinação de recursos ao Fies e ao Funcap
O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a instrução normativa que regulamenta a restrição ao cadastro e uso de sites de apostas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e busca evitar que recursos de programas sociais sejam utilizados em plataformas de jogos de azar online.
Segundo a norma, os operadores de apostas terão 30 dias para implementar os procedimentos de checagem obrigatória. A verificação será feita por meio do Sistema de Apostas (SIGAP), que cruzará os dados informados pelo usuário com as bases do Bolsa Família e do BPC.
Como funcionará a checagem
A análise será realizada a partir do número do CPF em três momentos:
- No ato do cadastro no site;
- No primeiro login do dia;
- A cada 15 dias, para todos os usuários cadastrados.
Caso o sistema identifique que a pessoa é beneficiária, o cadastro deverá ser negado. Se a identificação ocorrer durante as consultas periódicas, a conta será encerrada em até três dias úteis. Antes disso, o usuário será comunicado, podendo retirar voluntariamente os valores disponíveis.
Nos casos em que a devolução não seja possível, o saldo ficará bloqueado e, após 180 dias, será destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Quem mais está proibido de apostar
Além dos beneficiários de programas sociais, a regulamentação também veta apostas para:
- Menores de 18 anos;
- Proprietários, administradores e funcionários das próprias casas de apostas;
- Agentes públicos que atuam na regulação e fiscalização do setor;
- Pessoas com influência no resultado dos jogos, como técnicos, árbitros, dirigentes e atletas;
- Indivíduos diagnosticados com ludopatia (dependência em jogos), mediante laudo médico;
- Pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial.
Fonte: Redação com informações Agência Brasil