Nova regra busca aumentar a concorrência, reduzir tarifas e garantir economia de até R$ 7,9 bilhões anuais no Programa de Alimentação do Trabalhador
A interoperabilidade entre bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação — considerada a principal promessa de abertura e modernização do setor — tem prazo de um ano para entrar em vigor. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (12) pelo Ministério da Fazenda, após a publicação do Decreto nº 12.712, que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na prática, isso significa que, em até 12 meses, os cartões emitidos por diferentes bandeiras poderão ser aceitos em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da empresa emissora. A medida promete revolucionar o mercado, garantindo mais liberdade para os trabalhadores e ampliando a rede de aceitação para bares, restaurantes e supermercados.
“Isso aumenta a conveniência para os trabalhadores e amplia as oportunidades de venda para os estabelecimentos comerciais”, destacou a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.
💰 Economia estimada de R$ 7,9 bilhões por ano
Segundo estimativas do governo federal, as novas regras podem gerar uma economia anual de R$ 7,9 bilhões para o setor. O cálculo considera a redução de custos operacionais e o aumento da concorrência entre as operadoras de benefícios.
De acordo com o Ministério da Fazenda, parte significativa dessa economia deve ser repassada aos consumidores, resultando em refeições mais baratas e maior poder de compra para os trabalhadores. O ganho médio previsto é de cerca de R$ 225 por pessoa ao ano.
Estimativa de economia anual com as medidas:
| Medida | Economia estimada |
|---|---|
| Teto de 3,6% para tarifas | R$ 2,9 bilhões |
| Redução do prazo de repasse (15 dias) | R$ 0,7 bilhão |
| Abertura dos arranjos | R$ 1,6 bilhão |
| Interoperabilidade entre bandeiras | R$ 2,7 bilhões |
| Total | R$ 7,9 bilhões |
📉 Redução de tarifas e fim das práticas abusivas
O decreto também estabelece um teto de 3,6% para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e fixa o prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores pelas empresas de maquininha. A intenção é reduzir custos de intermediação e criar condições para que restaurantes e supermercados possam praticar preços mais acessíveis.
Além disso, o texto proíbe práticas abusivas, como deságios, descontos sobre valores contratados e prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos cartões. Também fica vedado o uso dos recursos para finalidades que não estejam relacionadas à alimentação saudável.
🔄 Abertura dos arranjos e novo modelo de mercado
O novo marco determina que redes com mais de 500 mil trabalhadores adotem o modelo aberto, semelhante ao implementado no setor de cartões de crédito e débito em 2010. Nesse sistema, qualquer instituição que cumpra os requisitos técnicos poderá emitir cartões ou credenciar estabelecimentos.
Segundo a Fazenda, essa mudança aumentará a concorrência, reduzirá barreiras de entrada e ampliará a rede de aceitação — beneficiando tanto os consumidores quanto os comerciantes.
“O objetivo é eliminar distorções, reduzir custos e garantir que o benefício chegue de forma integral ao trabalhador, fortalecendo o Programa de Alimentação do Trabalhador”, destacou a pasta.
Fonte: Ministério da Fazenda / Agência Brasil











