Benefício garante um salário mínimo por mês a crianças e adolescentes até 18 anos; medida atende famílias em situação de vulnerabilidade
O governo federal publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em valores atuais) a partir da data de requerimento.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida representa proteção e segurança às crianças que perderam suas mães em crimes de violência de gênero.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, em um abrigo ou aguardando adoção”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
📊 Contexto da violência
Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, alta de 0,7% em relação a 2023 e o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor.
A média é de quatro mulheres assassinadas por dia.
“Nós queremos eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, disse Márcia Lopes.
👩👧 Quem tem direito
- Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.
- Crianças sob tutela do Estado e filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.
- A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
- É obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.
- Caso haja mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais.
⚠️ O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões do INSS, regimes próprios de previdência ou do sistema dos militares.
O pagamento é encerrado automaticamente quando o beneficiário completa 18 anos.
📑 Documentos necessários
Para solicitar a pensão, o representante legal deve apresentar:
- Documento oficial da criança ou certidão de nascimento;
- Prova de que a morte foi feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito ou decisão judicial;
- Em caso de dependentes, o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.
O decreto veda que o autor, coautor ou participante do crime represente ou administre o benefício em nome das crianças.
🏛️ Como solicitar
O pedido deve ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela análise e concessão do benefício.
As unidades de assistência social deverão orientar as famílias a atualizar o CadÚnico, registrando a ausência da vítima.
A pensão será revisada a cada dois anos, para verificar a manutenção dos requisitos.
📌 Importante: o pagamento começa a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data do óbito.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil