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Início Brasil Auxílio

Governo atualiza regras do BPC: veja o que muda para idosos e pessoas com deficiência

Portal Por Portal
26 de junho de 2025
Em Auxílio, Brasil
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Beneficiários do BPC tem mais dois meses para se inscreverem no cadastro único do Ministério da Cidadania

Agência do Rádio/ Brasil61

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Um novo decreto publicado nesta quinta-feira (26) pelo Governo Federal atualiza as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. As mudanças ampliam o acesso ao benefício e reforçam mecanismos de controle e atualização cadastral.

Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo agora é critério de elegibilidade
A principal alteração diz respeito ao critério de renda familiar. Agora, têm direito ao BPC famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Antes da mudança, o limite era mais restritivo, permitindo apenas rendas inferiores a esse valor.

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Essa nova interpretação do critério poderá permitir que mais famílias se enquadrem no programa, especialmente aquelas que estavam muito próximas do limite anterior e acabavam excluídas.

O que não entra no cálculo da renda familiar
O decreto também ampliou a lista de rendimentos que não são considerados no cálculo da renda per capita familiar, facilitando o acesso ao benefício. Entre os rendimentos excluídos estão:

Outro BPC recebido por membro da mesma família

Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência

Indenizações recebidas por rompimento de barragens

Acúmulo com outros benefícios: o que é permitido?
Fica proibido o acúmulo do BPC com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e pensões comuns. No entanto, o novo texto mantém a permissão para acúmulo com auxílios de natureza médica ou pensões indenizatórias, garantindo assistência complementar a quem tem gastos com saúde ou recebeu compensações judiciais.

Novas exigências: biometria e atualização no CadÚnico
A partir de agora, passam a valer novas exigências para manter o benefício:

Registro biométrico obrigatório

Atualização do Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses

As novas exigências têm como objetivo evitar fraudes e manter os dados dos beneficiários atualizados, garantindo que o auxílio chegue a quem realmente precisa.

Revisão do benefício: fim do prazo fixo
Outra mudança importante é a revogação do prazo fixo de dois anos para a revisão obrigatória do BPC. Com a nova norma, a revisão passará a ser periódica, sem uma data determinada, o que permite maior flexibilidade na gestão do benefício.

Beneficiários serão notificados em caso de suspensão
O decreto também definiu regras para notificações em casos de suspensão ou revisão do benefício. Os beneficiários devem ser comunicados com antecedência, garantindo transparência e direito à defesa.

O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio no valor de um salário mínimo mensal, pago a:

Pessoas com 65 anos ou mais, sem meios de prover o próprio sustento

Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo

O BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social, mas o beneficiário deve comprovar baixa renda e estar inscrito no CadÚnico.

Redação

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