Um novo decreto publicado nesta quinta-feira (26) pelo Governo Federal atualiza as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. As mudanças ampliam o acesso ao benefício e reforçam mecanismos de controle e atualização cadastral.
Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo agora é critério de elegibilidade
A principal alteração diz respeito ao critério de renda familiar. Agora, têm direito ao BPC famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Antes da mudança, o limite era mais restritivo, permitindo apenas rendas inferiores a esse valor.
Essa nova interpretação do critério poderá permitir que mais famílias se enquadrem no programa, especialmente aquelas que estavam muito próximas do limite anterior e acabavam excluídas.
O que não entra no cálculo da renda familiar
O decreto também ampliou a lista de rendimentos que não são considerados no cálculo da renda per capita familiar, facilitando o acesso ao benefício. Entre os rendimentos excluídos estão:
Outro BPC recebido por membro da mesma família
Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência
Indenizações recebidas por rompimento de barragens
Acúmulo com outros benefícios: o que é permitido?
Fica proibido o acúmulo do BPC com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e pensões comuns. No entanto, o novo texto mantém a permissão para acúmulo com auxílios de natureza médica ou pensões indenizatórias, garantindo assistência complementar a quem tem gastos com saúde ou recebeu compensações judiciais.
Novas exigências: biometria e atualização no CadÚnico
A partir de agora, passam a valer novas exigências para manter o benefício:
Registro biométrico obrigatório
Atualização do Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses
As novas exigências têm como objetivo evitar fraudes e manter os dados dos beneficiários atualizados, garantindo que o auxílio chegue a quem realmente precisa.
Revisão do benefício: fim do prazo fixo
Outra mudança importante é a revogação do prazo fixo de dois anos para a revisão obrigatória do BPC. Com a nova norma, a revisão passará a ser periódica, sem uma data determinada, o que permite maior flexibilidade na gestão do benefício.
Beneficiários serão notificados em caso de suspensão
O decreto também definiu regras para notificações em casos de suspensão ou revisão do benefício. Os beneficiários devem ser comunicados com antecedência, garantindo transparência e direito à defesa.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio no valor de um salário mínimo mensal, pago a:
Pessoas com 65 anos ou mais, sem meios de prover o próprio sustento
Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo
O BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social, mas o beneficiário deve comprovar baixa renda e estar inscrito no CadÚnico.
Redação