O Governo Municipal de Feira de Santana autorizou os estabelecimentos comerciais a funcionar em horários excepcionais durante os feriados de novembro: Dia da Proclamação da República (15) e Dia da Consciência Negra (20). A decisão foi formalizada pelo Decreto nº 14.201, assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12).
O decreto atende a uma solicitação conjunta do Sindicato do Comércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, que celebraram acordo sobre a jornada de trabalho nos feriados.
Regras para o Comércio nos Feriados:
| Data | Feriado | Comércio no Centro | Comércio nos Bairros | Shoppings Centers |
| 15 de Novembro (Sábado) | Proclamação da República | Fechado | Autorizado (Conforme CCT) | Autorizado (Conforme Lei nº 2.299/2001) |
| 20 de Novembro (Quinta-feira) | Dia da Consciência Negra | Aberto (9h às 16h) | Autorizado (Conforme CCT) | Autorizado (Conforme Lei nº 2.299/2001) |
A prefeitura esclareceu que a autorização de funcionamento não desobriga os empregadores do pagamento de horas extraordinárias ou de qualquer outro adicional devido, conforme a legislação trabalhista ou o acordo coletivo de trabalho.
Redação com informações da Secom Feira









