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Início Feira de Santana

Feira: Casamento Coletivo com inscrições abertas até o dia 21 de junho

Estão sendo oferecidas 300 vagas para os casais que residem na sede e distritos

Portal Por Portal
27 de maio de 2024
Em Feira de Santana
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Noivos devem chegar às 7 horas para Casamento Coletivo, nesta quinta
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A Prefeitura de Feira de Santana segue com inscrições abertas para o Casamento Coletivo. Estão sendo ofertadas 300 vagas para os casais que convivem juntos e sonham em oficializar o matrimônio – a cerimônia está prevista para ocorrer em setembro. A iniciativa é do projeto Família Cidadã da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso) e chega a sua 23ª edição.

Para participar é necessário realizar a inscrição até o dia 21 de junho na própria Sedeso, situada na avenida Senhor dos Passos, 212, Centro. 

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A chefe da Divisão de Ações de Cidadania e Inclusão Produtiva, Ivone Fernandes, destaca que apenas 50 vagas foram preenchidas até o momento – as inscrições foram abertas no final de abril. 

Podem participar casais que residem na sede quanto nos distritos. Todos têm que apresentar o Número de Inscrição Social (NIS), residir em Feira de Santana e ter idade acima de 18 anos.

“O projeto visa atender os casais em situação de vulnerabilidade econômica e social que desejam oficializar o casamento”, observa. Estão sendo disponibilizadas 300 vagas no total. 

Confira na íntegra os documentos exigidos:

Do noivo (a) solteiro (a):
– Cópia e original da carteira de identidade;
 – Cópia e original do CPF.
 – Cópia e original da certidão de nascimento (atualizadas no prazo máximo de 90 dias).
 – Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais, como: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
 – NIS (Número de Inscrição Social).
 – Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
 
Do noivo (a) divorciado (a):
 – Certidão de casamento original atualizada com averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias.
 – Sentença transitada em julgamento do divórcio que mencione a partilha de bens (original e cópia). Para não incidir o regime de separação legal de bens, o divorciado (a), deverá apresentar sentença/mandado Judicial ou escritura pública sobre a partilha de bens.
 – Cópia e original da carteira de identidade.
 – Cópia e original do CPF.
 – Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais:  Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
 – NIS (Número de Inscrição Social).
 – Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
 
Do noivo (a) viúvo (a)
 – Certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
 – Certidão de óbito do Cônjuge falecido.
 – Sentença transitada em julgamento do inventário (original e cópia): 
 Caso os nubentes desejarem se casar com o regime de comunhão parcial de bens;
 Os noivos que optarem por regime de casamento diverso da comunhão parcial de bens, deverá ser apresentar escritura pública de pacto antenupcial, nos termos do artigo 511 do Código Penal de Normas.
 – Cópia e original da carteira de identidade.
 – Cópia e original do CPF.
 – Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais: Água, luz ou telefone; b Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel  com a assinatura do proprietário do imóvel;
 – NIS (Número de Inscrição Social).
 – Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos

Vale destacar que, ao se inscreverem, os casais assumem total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento de formulários, ou informações inverídicas nas documentações.

Fonte Secom/PMFS

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