A Justiça Federal condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa de cerca de R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil. A decisão foi proferida pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, com base no conteúdo do show “Perturbador”, apresentado em 2022.
A sentença aponta que, ao longo dos 74 minutos de apresentação, foram identificadas pelo menos 13 falas consideradas discriminatórias, com ofensas direcionadas a diversos grupos sociais, incluindo nordestinos, negros, judeus, indígenas, homossexuais, pessoas com deficiência, com HIV, idosos e pessoas gordas. Isso equivale a uma média de uma ofensa a cada 5 minutos e 41 segundos.
A juíza destacou que a ampla divulgação do conteúdo no YouTube — onde o vídeo ultrapassou 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar — agravou a responsabilização do humorista e extrapolou o que seria considerado “contexto teatral”, argumento utilizado pela defesa.
Segundo a magistrada, Leo Lins demonstrava plena consciência do teor ofensivo de suas falas, chegando a afirmar no palco: “Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa, porque é.” A defesa alegou que o comediante interpretava um personagem e que a proposta era incluir, e não excluir, minorias por meio do humor. No entanto, a tese foi rejeitada.
Leo Lins foi condenado com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e também no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A defesa classificou a sentença como “absurda” e afirmou que vai recorrer. Segundo os advogados, a pena imposta é desproporcional, comparável à de crimes graves como tráfico de drogas ou homicídio.
Redação