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Eleições municipais: o que são e como funcionam as convenções partidárias

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
23 de julho de 2024
Em Brasil, Eleições
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Pedidos de voto em trânsito crescem 278%, diz TSE

© Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

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Desde o dia 20 de julho, os partidos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para escolherem os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deste ano. 

Desde o dia 20 de julho, os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para escolherem os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deste ano. As eleições municipais serão em 6 de outubro.

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O prazo para as convenções está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e os partidos devem escolher os políticos para o pleito até 5 de agosto – data final para realizar as convenções. Para ser candidato, o político deve estar filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

As convenções são uma espécie de uma eleição interna dos partidos e são realizadas por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que disputarão. Além disso, também é definido o número que os candidatos usarão na urna eletrônica.

A legislação eleitoral dá autonomia aos partidos para definirem como serão as convenções. O professor de Relações Internacionais da Faculdade Arnaldo Janssen, Vladimir Feijó, de Belo Horizonte, afirma que a legislação é “vaga sobre os procedimentos, as etapas específicas dessas coligações”. Porém, destaca que cada partido tem responsabilidades a cumprir nesse período:

“É de responsabilidade de cada partido ter no seu estatuto normas para escolha e substituição dos candidatos. Isso inclusive deve ser informação pública. Caso não esteja no estatuto, os partidos devem fazer uma publicação dessas regras 180 dias antes da eleição para, agora, a partir do dia 20 de julho, todo mundo que é filiado ao partido saber como será a condução”, diz Feijó.

O especialista também menciona que os partidos podem aproveitar o período de  convenções partidárias para, “por aclamação, aceitar candidaturas de pessoas que são proibidas de estarem filiadas a partido político”, destaca Feijó. “Falo especificamente do caso dos militares que podem acabar concorrendo. Dependendo do tempo que estão em atividade militar, serão obrigados a se afastar de pronto ou o afastamento pode ser apenas se, caso eleitos, optem pelo mandato em vez de seguirem na carreira militar”, completa.
 
“A gente ainda tem o impedimento de candidatura cruzada, se por acaso ele for um parente de prefeito, não pode concorrer a vereador nesta eleição. A não ser que ele já fosse vereador do mandato, que ainda se encerra em janeiro do ano que vem”, destaca Vladimir  Feijó.

Candidaturas

Para concorrer, o interessado em se candidatar deve estar em pleno exercício dos direitos políticos e ser filiado ao partido. Além disso, deve ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses.

A idade mínima para concorrer ao cargo de prefeito é de 21 anos e para concorrer à cadeira de vereador o interessado deve ter 18 anos, no mínimo.

Depois de escolhidos os candidatos, os partidos têm até dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O registro das candidaturas é realizado por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex,  cujo cada Tribunal Eleitoral Regional possui site específico, segundo Vladimir Feijó.

“CANDex foi elaborado em hábito nacional, mas os diferentes sites dos Tribunais Regionais têm os seus links específicos. É através dessa plataforma que se registram não só as candidaturas, mas também tem que se documentar as atas das convenções partidárias, das federações e das coligações partidárias”, salienta Feijó. 

Após o registro no CANDex, a candidatura será analisada pelo juiz da zona eleitoral da cidade a qual o candidato pretende concorrer. “Todos os pedidos têm que estar resolvidos, com impugnações, recursos, todos já resolvidos até dia 16 de setembro”, diz Feijó.

Fundo eleitoral

Para financiamento das candidaturas que serão efetivadas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Segundo o TSE, o PL receberá a maior fatia do total do fundo e poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos às eleições municipais. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. Além do Fundo, os partidos também contam com o Fundo Partidário – distribuído anualmente para manter atividades administrativas. 

Estabelecido na Lei das Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso e considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE – os quais ficam com 2% do total. Além disso, são acrescidos  35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados e mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações) e cota de 15% pela bancada no Senado. 

Vladimir Feijó explica a obrigatoriedade de aplicação dos recursos pelas legendas.

“Os partidos têm por obrigação alocá-los entre as candidaturas, sendo obrigatoriamente, pelo menos, 30% de verbas destinadas para candidatas, ou seja, para aquelas pessoas que vão concorrer a vereador ou prefeito, que são do gênero feminino. Mas, fora isso, os partidos podem alocar isso por municipalidade, de acordo com os seus próprios critérios. Eles, porém, têm obrigação de prestar contas parciais em setembro e a prestação de contas final depois que a eleição se encerra”, pondera Feijó.

Confira o montante recebido pelos demais partidos: 
União (R$ 536,5 milhões); PSD (R$ 420,9 milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).
 

Fonte: Brasil 61

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