Portaria estabelece prazos, critérios e limite de vagas para afastamento remunerado na rede municipal
A Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana publicou portaria que regulamenta os procedimentos para solicitação de licença-prêmio por servidores lotados nas unidades da rede municipal de ensino e em instituições conveniadas. O normativo define prazos, critérios de seleção e limites de vagas para afastamentos a serem usufruídos ao longo de 2026.
📌 O que é a licença-prêmio
A licença-prêmio é um benefício assegurado ao servidor público que garante 90 dias de afastamento remunerado a cada cinco anos de efetivo exercício ininterrupto, desde que não haja registro de penalidades disciplinares no período.
🗓️ Prazos para solicitação
De acordo com a portaria, os pedidos deverão ser protocolados em períodos específicos, conforme o semestre de interesse:
- Primeiro semestre: de 26 de janeiro a 6 de fevereiro
- Segundo semestre: de 1º a 12 de junho
Serão disponibilizadas 30 vagas por semestre, totalizando 60 concessões ao longo do ano.
⚖️ Limites legais e exceções
A norma respeita o limite previsto em lei, que determina que o número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não pode ultrapassar um terço da lotação da respectiva unidade administrativa.
Esse limite, no entanto, não se aplica às licenças-prêmio solicitadas para fins de aposentadoria. Nesses casos, o servidor deverá declarar expressamente essa finalidade no momento do requerimento.
📊 Critérios de prioridade
A concessão das licenças-prêmio seguirá critérios objetivos, adotados de forma prioritária:
- Maior tempo de efetivo exercício no magistério;
- Maior idade;
- Solicitação para fins de aposentadoria;
- Maior número de licenças-prêmio acumuladas para gozo.
Os pedidos que não forem contemplados em razão do limite de vagas ou da aplicação dos critérios estabelecidos serão indeferidos e arquivados.
📚 Garantia do calendário escolar
Assinada pelo secretário municipal de Educação, Pablo Roberto, a portaria tem como objetivo padronizar os procedimentos administrativos e assegurar o cumprimento do calendário escolar, que deve contar com, no mínimo, 200 dias letivos, sem prejuízos às atividades pedagógicas.
A medida busca equilibrar o direito dos servidores ao benefício com a necessidade de manter o pleno funcionamento das unidades escolares ao longo do ano letivo.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação – Prefeitura de Feira de Santana











