Portaria do Ministério do Trabalho passa a exigir convenção coletiva a partir de julho; entidades alertam para riscos de prejuízos à economia
A partir do dia 1º de julho, entram em vigor as novas regras que alteram o funcionamento do comércio em domingos e feriados, de acordo com a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. A medida exige que o funcionamento nessas datas esteja previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A nova exigência substitui a regra anterior, que permitia o trabalho nesses dias com base em acordos diretos entre patrões e empregados. Agora, apenas por meio de convenções coletivas o funcionamento será autorizado. A mudança gerou forte reação no setor comercial, que teme impactos negativos na economia, na geração de empregos e na renda.
Setor vê risco de burocratização e prejuízos
A União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), uma das principais representantes do setor, criticou a portaria. Segundo o presidente da entidade, Leonardo Severini, a medida desconsidera a realidade das empresas brasileiras e pode prejudicar a economia se mantida nos moldes atuais.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também se posicionou contra. Em nota, afirmou que a alteração “é de grande magnitude” e pode atrasar decisões importantes, ao tornar os processos mais burocráticos e imprevisíveis.
“A regulamentação do trabalho em feriados é um dos aspectos mais complexos do processo negocial. Caso a negociação se estenda por tempo excessivo, os prejuízos serão significativos não apenas para o comércio, mas também para a população”, alertou a entidade.
Especialistas apontam retrocesso
O mestre em direito trabalhista Washington Barbosa avalia que a medida engessa o setor e dificulta acordos flexíveis. “Estamos cada vez mais próximos de um modelo em que a autonomia do trabalhador e os acordos individuais ganham força. Exigir convenções coletivas para algo que já funcionava por acordo direto é um retrocesso”, critica.
Segundo ele, em um cenário de funcionamento contínuo das atividades comerciais, essa exigência pode inviabilizar operações em diversas regiões, principalmente em datas estratégicas para o setor.
Regras anteriores continuam válidas até julho
É importante destacar que a legislação brasileira não proíbe o trabalho aos domingos e feriados. A lei atual, em vigor há mais de duas décadas, permite o funcionamento do comércio nesses dias. A novidade trazida pela portaria do governo é a obrigatoriedade do aval das convenções coletivas, com a participação obrigatória dos sindicatos.
Além disso, a medida impõe que os empregadores respeitem legislações municipais sobre o tema, algo que não era exigido anteriormente.
Resistência adiou vigência da norma
A nova portaria deveria ter entrado em vigor ainda em 2023, mas o governo adiou sua aplicação após forte pressão de empregadores e parlamentares do setor comercial, que consideraram a proposta um retrocesso.
Com a data-limite de 1º de julho já definida, o setor empresarial busca agora abrir um novo diálogo com o governo para discutir ajustes e alternativas que preservem empregos, renda e o dinamismo do comércio nacional.
Fonte: Redação com informações Brasil 61