Lei Complementar 225/2026 traz regras claras, estimula cooperação e define limites na atuação tributária
A relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter um novo marco legal com a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma estabelece, de forma objetiva, direitos, deveres e garantias aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios.
O objetivo central do Código é aumentar a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica, criando parâmetros claros tanto para quem paga tributos quanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação.
📌 Direitos assegurados ao contribuinte
Entre os principais avanços da nova legislação está a definição expressa dos direitos do contribuinte, que antes dependiam, em grande parte, de interpretações constitucionais e do Código Tributário Nacional.
- Comunicações claras e objetivas por parte do Fisco;
- Acesso amplo a processos administrativos tributários;
- Direito ao contraditório e à ampla defesa;
- Possibilidade de recorrer de decisões fiscais;
- Dispensa da reapresentação de documentos já entregues;
- Garantia de decisão em prazo razoável.
Segundo o advogado tributarista Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já existentes. “O grande avanço é trazer clareza. Direitos que antes dependiam de interpretação agora estão expressos em lei”, explica.
⚖️ Deveres e obrigações
O Código também reforça os deveres do contribuinte, entre eles:
- Cumprimento integral das obrigações tributárias;
- Prestação de informações corretas ao Fisco;
- Guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.
Do lado da administração tributária, a lei impõe obrigações como a redução da litigiosidade, o estímulo à resolução consensual de conflitos, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica.
🏛️ Impacto nos estados e municípios
Por se tratar de lei complementar, o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente legislações estaduais e municipais, mas estabelece um padrão mínimo de proteção que deverá ser observado.
“Estados, Distrito Federal e municípios precisarão adequar suas normas para garantir esse nível mínimo de proteção ao contribuinte”, destaca Matheus Almeida.
💰 Bons pagadores e devedor contumaz
A nova legislação também cria categorias de contribuintes. Os chamados bons pagadores e cooperativos poderão contar com:
- Atendimento simplificado;
- Prioridade na análise de processos administrativos;
- Incentivos à autorregularização.
Já o devedor contumaz é caracterizado pela inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, a condição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido.
Nesses casos, o contribuinte poderá sofrer restrições como:
- Impedimento de acesso a benefícios fiscais;
- Proibição de participar de licitações;
- Vedação para firmar contratos com o poder público;
- Aplicação de rito administrativo mais célere.
🤝 Estímulo à conformidade fiscal
O Código cria ainda programas voltados ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia).
As iniciativas buscam aproximar contribuintes e Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.
🔎 Mudança de paradigma
Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança significativa na relação entre Fisco e contribuinte.
“A Fazenda Pública já possui uma posição de supremacia por defender o interesse coletivo. Com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, limites interpretativos e avanço na transparência e no acesso à informação.”
Fonte: Brasil 61










