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Início Brasil

Câmara pode votar MP que facilita venda de bens apreendidos do tráfico

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
8 de setembro de 2019
Em Brasil, Política
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Câmara rejeita todos destaques e aprova reforma da Previdência
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O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira (10), a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse a estados e ao Distrito Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação. A votação da matéria depende da leitura de ofício de encaminhamento da comissão mista.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. O relator da medida provisória, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), adicionou à proposta a determinação de que as armas apreendidas em operações de combate ao tráfico sejam destinadas, prioritariamente, para os órgãos de segurança pública ou as Forças Armadas.

Aeronáutica
Outra MP que pode ser votada é a 887/19, que autoriza o Comando da Aeronáutica a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) firmados a partir de junho de 2015.

Localizado em São José dos Campos (SP), o IFI é um órgão da Aeronáutica que faz a certificação e normalização de equipamentos e sistemas usados pela Força Aérea. A prorrogação dos contratos vai atender ao novo cronograma do projeto KC-390, um cargueiro de uso militar que está sendo desenvolvido pela Embraer e certificado pelo IFI.

O relator da MP, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), propôs a aprovação do texto original da matéria, sem emendas.

Venda de créditos
Pode ser votado ainda, independentemente das MPs, o projeto que permite ao poder público ceder créditos de dívidas a receber (Projeto de Lei Complementar 459/17). A proposta viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.

A matéria causa polêmica e precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovada. Primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.

Já o parecer do novo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomenda a aprovação do texto original do Senado para que ele possa ser enviado diretamente à sanção presidencial. Se emendas forem aprovadas, o texto precisa voltar ao Senado.

Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica em leis estaduais sobre o tema.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência Social, e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Armas
Outro projeto pautado é o do porte de armas. O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, aumenta os casos permitidos de porte e disciplina o registro de atiradores esportivos e caçadores.

Segundo o substitutivo do deputado Alexandre Leite, será permitida a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Essa regularização poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado não precisará pagar taxas, apresentar comprovante de ocupação lícita e de ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

Bancada feminina
Também estão pautados projetos com emendas do Senado pendentes de análise, que foram sugeridos pela bancada feminina:

– PL 3837/15, que determina aos profissionais de saúde, quando houver indícios de prática de violência contra a mulher, registrarem o fato no prontuário da paciente;

– PL 1619/19, que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio;

– PL 3688/00, que disciplina a prestação de serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas de educação básica; e

– PL 3820/19, que estabelece a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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