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Câmara de SP aprova que projeto prevê multa de R$17 mil a quem doar comida a moradores de rua

Projeto ainda precisa ser votado em segunda instância

Portal Por Portal
28 de junho de 2024
Em Brasil
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Câmara de SP aprova que projeto prevê multa de R$17 mil a quem doar comida a moradores de rua
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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que prevê multa de R$17 mil a quem descumprir determinações sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital. A lei é válida tanto para ONGs e entidades, quanto para pessoas físicas.

A Prefeitura de São Paulo informou que, até o momento, não existem obrigações de Termo de Permissão de Uso (TPU) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua. O projeto deve ser ainda analisado pelo prefeito, caso seja aprovado em segunda votação.

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Confira as determinações, votadas em primeira instância, para que a doação não se torne passível de aplicação de multa.

Determinações para pessoas físicas: 

  • Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.

Além requisitos válidos para as pessoas físicas, as entidades e ONGs precisam de:

  • Razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
  • Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;
  • Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS
  • Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
  • As documentações apresentadas pelas ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.

Fonte Metro1/ Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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