A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou, na quinta-feira (4), uma nova lei que estabelece regras para os serviços de remoção de veículos durante fiscalizações de trânsito no município. A medida, de autoria do vereador José Carneiro Rocha (União Brasil), foi aprovada este ano, mas não chegou a ser sancionada pelo Poder Executivo. Por isso, foi oficialmente promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União), em sessão ordinária.
O que muda com a nova lei
A legislação traz três pontos principais:
- Credenciamento obrigatório: apenas veículos de guincho devidamente credenciados junto ao órgão de trânsito poderão atuar nas remoções.
- Tabela de preços: os valores cobrados devem seguir os parâmetros da Lei Estadual nº 14.031/2018.
- Rateio do valor: se mais de um veículo for transportado na mesma viagem, o custo deve ser dividido entre os proprietários. É proibida a cobrança integral para cada veículo individualmente.
Justiça no pagamento e fiscalização
Segundo Denilson Carneiro, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB de Feira de Santana, o principal objetivo da lei é garantir justiça na cobrança dos serviços de guincho. “Se são dez veículos removidos, o valor total pago deve ser dividido entre os dez”, explicou.
O órgão responsável pela remoção também deverá comprovar quantos veículos foram transportados e se o valor foi corretamente rateado. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 10 mil.
Regulação local e impacto estadual
Apesar de a relação entre os guinchos e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ser de competência estadual, a nova legislação municipal busca regular o transporte de veículos dentro do território de Feira de Santana, promovendo mais transparência e proteção ao consumidor.
A promulgação da lei representa um avanço na fiscalização e no controle dos serviços de remoção, que frequentemente geram reclamações por cobranças abusivas e falta de clareza nos valores praticados.
Redação