Proposta prevê benefício mínimo de R$ 20 a cada quatro horas de trabalho ininterruptas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos a favor e 99 contra, a urgência para a votação do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que assegura o direito à alimentação para entregadores de aplicativos. Com a medida, a proposta poderá ser analisada diretamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões.
O texto obriga as empresas de aplicativos a fornecerem um vale-refeição de no mínimo R$ 20 a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho. O benefício será concedido por meio eletrônico, com crédito na própria plataforma digital de entrega, e só poderá ser utilizado para compra de alimentos, sendo vedada sua conversão em dinheiro ou desconto na remuneração.
Situação dos entregadores
Segundo o estudo Entregas da Fome, realizado pela ONG Ação da Cidadania em agosto de 2024, três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. O levantamento também mostrou que a maioria da categoria trabalha todos os dias da semana, em jornadas que ultrapassam nove horas.
As autoras do projeto, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP), destacam que enquanto os trabalhadores enfrentam condições precárias, as empresas acumulam altos lucros.
Relatoria
O relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), afirmou que o benefício pode representar cerca de R$ 40 por dia para a maioria dos entregadores.
“O estudo evidencia um cenário de precariedade no trabalho de entregas. A aprovação do projeto não só corrige uma grave injustiça com a categoria, mas reafirma o valor social do trabalho e o direito fundamental à alimentação”, argumentou.
Almeida também lembrou que a medida está em consonância com o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que reconhece a alimentação como um direito essencial à dignidade da pessoa humana.
Próximos passos
Se aprovado no plenário da Câmara, o projeto seguirá para apreciação no Senado antes de ser encaminhado à sanção presidencial.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil