A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece prazos mais rígidos para a entrega de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e proíbe a cobrança de juros ou taxas após o limite de tolerância previsto em lei.
Pelo texto aprovado, o prazo máximo para atraso nas obras será de 180 dias corridos, conforme a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após esse período, construtoras não poderão repassar juros ou qualquer taxa adicional aos beneficiários.
A proposta é um substitutivo do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) ao Projeto de Lei 5330/19, originalmente apresentado pela ex-deputada Edna Henrique. O objetivo, segundo o relator, é proteger as famílias que dependem do programa habitacional e evitar que atrasos prejudiquem financeiramente os beneficiários, obrigando-os a pagar aluguéis ou viver em condições precárias.
O texto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, antes de ir ao Senado.
Redação