Proposta prevê penas de até 30 anos para “domínio de cidades” e inclui o crime de arrastão; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4499/25, que cria o crime de obstrução de vias com finalidade criminosa, também conhecido como “domínio de cidades”. A proposta, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), prevê penas severas e inclui a nova tipificação entre os crimes hediondos. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e estabelece pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de bloqueio de vias terrestres ou aquaviárias com o uso de armas, explosivos ou outros meios que coloquem pessoas em risco.
O crime também se aplica à obstrução de instalações ou equipamentos das forças de segurança pública com o objetivo de facilitar ações criminosas, como roubos a bancos ou carros-fortes. As punições são cumulativas com outros delitos cometidos durante a ação, como roubo, homicídio ou danos ao patrimônio público.
📌 Penas agravadas em casos específicos
O texto aprovado prevê pena em dobro se o agente:
- utilizar armas de fogo de uso restrito, explosivos ou artefatos que coloquem em risco a segurança pública;
- fizer reféns durante a ação;
- causar destruição de prédios públicos ou privados;
- inutilizar estruturas de energia, telefonia, abastecimento de água ou outras infraestruturas essenciais;
- utilizar aeronaves, drones ou outros equipamentos aéreos;
- bloquear vias para auxiliar na fuga de presos ou interferir em operações policiais;
- usar veículos ou instalações de transporte público coletivo para praticar os crimes.
🚨 Inclusão do crime de “arrastão”
O relator incluiu no texto a tipificação do crime de arrastão, definido como ação coletiva e organizada de duas ou mais pessoas para roubar bens de múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça. A pena será de 6 a 15 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada de 1/3 à metade se houver uso de arma de fogo, explosivos, lesão corporal grave ou participação de 10 ou mais agentes.
Se da ação resultar morte, a punição sobe para 20 a 30 anos de prisão. Também será enquadrado nesse tipo penal quem saquear ou pilhar estabelecimentos públicos ou privados durante ações coletivas.
🗣️ Debate no Plenário
Durante a votação, parlamentares destacaram a necessidade de endurecer as leis contra o crime organizado. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que a medida é essencial para conter facções que dominam territórios com estruturas próprias. “Esses grupos atuam como inimigos do Estado, com exército e leis próprias. Precisamos tratá-los com o rigor que a gravidade exige”, disse.
O deputado Eli Borges (PL-TO) comparou as ações criminosas que ocorrem em cidades do interior ao antigo cangaço. “É preciso legislação forte para impedir que grupos armados invadam cidades e promovam fugas em massa de presídios”, declarou.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) alertou para a importância de distinguir movimentos sociais de ações criminosas. “Bloqueios legítimos de rua não podem ser confundidos com ataques de facções. É essencial preservar o direito à manifestação pacífica”, defendeu. O relator acatou a sugestão do Psol e garantiu que o texto não se aplica a movimentos sociais.
⚖️ Outras propostas relacionadas
No fim de 2024, a Câmara já havia aprovado o PL 3191/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que trata da obstrução de vias com barricadas para facilitar crimes, com pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa. O projeto está em análise no Senado.
Esse texto define obstrução como qualquer ação destinada a restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou dificultar a atuação das forças de segurança pública.
Com a nova proposta aprovada, o Congresso reforça o endurecimento das leis contra o crime organizado e busca oferecer respostas mais efetivas à escalada de violência e insegurança no país.
Fonte: Agência Câmara de Notícias