Medida vale 24 horas por dia e inclui veículos desacoplados; projeto segue para sanção do prefeito
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 72/2025, que proíbe o estacionamento de caminhões e carretas em vias públicas localizadas ao lado de condomínios residenciais, sejam eles verticais ou horizontais. A proposta é de autoria do vereador Ismael Bastos (PL) e agora aguarda sanção do prefeito municipal.
🚫 Proibição vale para todos os portes e carretas desacopladas
O texto aprovado estabelece que caminhões de pequeno, médio e grande portes, assim como carretas, reboques e semirreboques, não poderão permanecer estacionados nas áreas abrangidas pela lei.
A restrição se aplica inclusive a carretas desacopladas do cavalo mecânico ou posicionadas de forma isolada em áreas adjacentes aos condomínios, prática comum que, segundo o autor do projeto, compromete a mobilidade urbana e a segurança dos moradores.
⏰ Regra válida 24 horas, todos os dias
A proibição terá validade durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. O objetivo é garantir maior tranquilidade, fluidez no trânsito e redução de riscos em áreas predominantemente residenciais.
🚓 Fiscalização e penalidades
De acordo com o projeto, a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) será responsável pela fiscalização, que poderá ocorrer:
- Por meio de agentes de trânsito em campo;
- Através de sistemas de videomonitoramento;
- Com base em denúncias e imagens enviadas pela população.
As infrações estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
💰 Multa e cobrança
Após a lavratura do auto de infração, a SMT terá o prazo de cinco dias úteis para encaminhar o resultado da apuração à Secretaria Municipal da Fazenda, que ficará responsável por:
- Emitir a guia de pagamento da multa;
- Realizar o lançamento da dívida no CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.
🛑 Sinalização obrigatória
O projeto também determina que o Poder Executivo Municipal providencie a instalação e manutenção de sinalização vertical e horizontal nas vias abrangidas pela lei, deixando clara a proibição do estacionamento desses veículos.
📏 Classificação dos veículos
Para fins de aplicação da lei, os veículos são classificados da seguinte forma:
- Caminhão de pequeno porte: peso bruto total entre 2.500 kg e 3.500 kg;
- Caminhão de médio porte: entre 3.500 kg e 6.000 kg;
- Caminhão de grande porte: acima de 6.000 kg;
- Carreta: unidade de reboque ou semirreboque com capacidade superior a 10.000 kg.
Com a aprovação pelo Legislativo, o texto segue agora para sanção do prefeito de Feira de Santana, etapa final para que a nova regra passe a valer oficialmente no município.
Fonte: Câmara Municipal de Feira de Santana











