Projeto estabelece regras rígidas de funcionamento e exige farmacêutico em tempo integral
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas internas de supermercados, desde que cumpridas exigências sanitárias e estruturais específicas. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta, originária do Senado, regulamenta a atividade e define critérios técnicos para garantir segurança no armazenamento, controle e dispensação de medicamentos.
🏪 Como vai funcionar
Pelo texto aprovado, a farmácia poderá operar dentro da área de venda do supermercado, mas deverá estar instalada em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Ela poderá funcionar:
- Sob a mesma identidade fiscal do supermercado; ou
- Por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Independentemente do modelo, todas as exigências legais e sanitárias deverão ser cumpridas integralmente.
👨⚕️ Farmacêutico obrigatório
Um dos pontos centrais da proposta é a presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento.
O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que as exigências previstas evitam riscos à população.
“A instalação ocorre em espaço físico delimitado, com estrutura própria e acesso controlado, além da presença obrigatória de farmacêutico e cumprimento rigoroso das normas de armazenamento e dispensação responsável”, afirmou.
📦 Regras sanitárias e técnicas
O funcionamento deverá obedecer aos mesmos padrões aplicados às farmácias tradicionais, incluindo:
- Dimensionamento físico adequado;
- Estrutura para consultório farmacêutico;
- Controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- Rastreabilidade dos medicamentos;
- Assistência e cuidados farmacêuticos ao paciente.
💊 Medicamentos de controle especial
Para medicamentos que exigem retenção de receita, a dispensação só poderá ocorrer após o pagamento.
Como alternativa, o transporte até o caixa poderá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável, garantindo segurança e controle.
🚫 Proibição em áreas abertas
O texto também proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como:
- Bancadas externas;
- Estandes improvisados;
- Gôndolas fora do espaço exclusivo da farmácia.
A venda só poderá ocorrer dentro da área formalmente destinada à atividade farmacêutica.
📜 Leis que continuam valendo
As unidades instaladas em supermercados continuarão sujeitas às normas da:
- Lei 13.021/14 — que regulamenta o exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas;
- Lei 6.360/76 — que trata da vigilância sanitária de medicamentos e insumos.
🛒 Comércio eletrônico liberado
O projeto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária vigente.
📍 Acesso em cidades menores
Segundo o relator, a medida pode ampliar o acesso a medicamentos em municípios pequenos e regiões remotas, onde há escassez de estabelecimentos farmacêuticos.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias










