Projeto anula diretriz do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que visava agilizar o atendimento de meninas vítimas de estupro; texto segue ao Senado
Na noite desta quarta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou por 317 votes contra 111 o projeto de decreto legislativo (PDL-03) que visa suspender uma resolução da Conanda e, com isso, dificultar o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto será encaminhado ao Senado Federal para análise.
O que muda na prática
De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a proposta susta a norma da Conanda que definia diretrizes de atendimento humanizado e prioritário — inclusive sem necessidade de boletim de ocorrência ou decisão judicial — para meninas vítimas de estupro. A relatoria favorável coube ao deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos manifestou preocupação com o impacto da medida: segundo a pasta, a norma revogada pela PDL-03 visava dar efetividade a direitos já previstos em lei, evitando “vácuo que dificulte o acesso dessas vítimas ao atendimento”.
Contexto e dados alarmantes
A pasta destacou o “cenário alarmante” enfrentado no Brasil: entre 2013 e 2023, mais de 232 mil nascimentos ocorreram de mães com até 14 anos — resultado estimado em boa parte de estupros de vulnerável. O governo aponta que, embora a lei garanta aborto em casos de estupro, milhares de meninas são ainda forçadas à maternidade. Em 2023, apenas 154 menores teriam acessado o direito ao aborto legal no país.
Estudos acadêmicos reforçam que o acesso ao aborto nas hipóteses previstas (por estupro ou risco de vida) é frequentemente bloqueado na prática — apesar da previsão legal no Brasil desde 1940. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
Argumentos dos autores da proposta
Os deputados que apoiaram o PDL-03 sustentam que a resolução da Conanda extrapola a competência do conselho, ao, por exemplo, dispensar boletim de ocorrência ou comunicação aos responsáveis legais nos casos de crianças e adolescentes. Eles alegam que tais pontos violam o Código Penal Brasileiro, que trata da incapacidade civil de menores.
Outro item criticado é o entendimento de que a recusa de médicos em realizar aborto por “desconfiança da palavra da vítima” seria discriminação, e não objeção de consciência — algo que os autores do decreto consideram ilegal.
Impactos para as meninas vítimas
O Ministério da Mulher sublinha que a gestação forçada é a principal causa de evasão escolar feminina no Brasil e que, em média, uma menina morre por semana associada a essas gravidezes decorrentes de estupro. Segundo a pasta, a resolução da Conanda não criava novos direitos, apenas registrava como aplicar os já existentes. Suspender a norma seria, segundo a nota oficial, “fechar olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado, onde será analisado em comissão e ainda pode receber mudanças ou ser arquivado. Em paralelo, o debate público promete intensificar-se, com organizações de direitos humanos e saúde apontando que qualquer retrocesso na norma pode agravar vulnerabilidades de menores vítimas de violência.
*Com informações da Câmara dos Deputados, do Ministério da Mulher e da cobertura nacional sobre direitos reprodutivos no Brasil*









